A Justiça Eleitoral informa: No próximo dia 7 de outubro, os eleitores não poderão portar celular,
máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque
sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do presidente do TRE-RJ,
desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela Resolução n.º
823/12, visa a impedir que eleitores sejam pressionados por milícias e
grupos criminosos a registrarem o próprio voto.
Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues
aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem
descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode
levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência,
previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Na prática, a Resolução do
TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei 9504/97 e o artigo
54 da Resolução TSE n.º 23.372
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