O
juiz Leandro Loyola de Abreu, da 37ª Zona Eleitoral, está mesmo
disposto a dura tarefa de colocar ordem na casa na campanha eleitoral de
São João da Barra. Esta semana, ele baixou uma portaria determinando
que, a partir dessa quinta-feira, fica proibida a utilização de carros
de som de propaganda política na área urbana. A proibição atende a
inúmeras reclamações por conta do alto volume do som, abuso no horário e
grande volume de veículos utilizados para divulgar os candidatos, o que
vem causando enorme transtorno à população.
LEGISLAÇÃO
A
legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de
amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral
até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos
carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo
proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200
metros:
a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário;
b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.
*Escrito por Esdras em seu blog.
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