Confusão
na Câmara de SJB pode ser explicada através de decisão judicial
Na noite da última
quinta-feira (13) estava prevista a realização de uma sessão legislativa, como
de costume acontece às segundas e quintas com transmissão via rádio e internet,
contudo sendo o horário regimental de início às 17h - conforme consta no
Regimento Interno (Art. 104 parágrafo único). E tendo o Presidente esperado até
às 17h35, sem que houvesse o número mínimo de edis na Casa, foi decretado que
não haveria a sessão por falta de quórum, sendo a pauta transferida para a
próxima sessão (segunda-feira 17).
Exatamente às 17h40
chegaram os vereadores governistas, que pretendiam realizar não só uma
sessão, como também a eleição do cargo de 1º secretário e das comissões
permanentes, desrespeitando a decisão judicial proferida pelo Juiz Dr. Leandro
Loyola de Abreu que indeferiu mandado de segurança, impetrado pelos mesmos, objetivando
a realização dessas eleições internas. Os governistas insistiram em desacatar a
decisão judicial, bem como as decisões do Presidente em nomear ad hoc para os cargos – em concordância
com o regimento interno, em seu inciso XX do artigo 11 – e o tumulto foi
generalizado.
O público se manifestou
e houve agressões. Os vereadores Antônio Manoel Machado Mariano (Camarão) e o Presidente
do Legislativo Gerson Crispim interromperam o que supostamente seria a
tentativa de uma sessão – que não houve já que foi extrapolado o horário regimental
e o redator de atas já havia indo embora, assim como os demais funcionários da
Secretaria. Após o tumulto, os governistas foram à delegacia alegar que
documentos públicos foram rasgados – o que não foi verdade porque para a
suposta eleição, eles usaram cédulas de papel escritas à caneta. A delegada
titular da 145º DP lacrou o prédio da Câmara na manhã desta sexta-feira (14)
para averiguar de perto e o prédio já está liberado para uso.
Entenda o caso que já dura quase um
mês – Carlos
Machado da Silva (Kaká) e Franquis
Arêas faziam parte das
comissões permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas perderam
o mandato por infidelidade partidária, em julho. Na segunda sessão ordinária após o recesso
(16 de agosto), o presidente Gerson Crispim (Gersinho) nomeou ad hoc, Jonas Gomes
de Oliveira e Carlos Alberto Alves Maia (Caputi), para fazer parte das
comissões e, consequentemente, dar os pareceres aos projetos de lei que estavam
na Ordem do Dia. No entanto, eles não aceitaram o encargo.
Como a base governista é
maioria na Casa (sete dos nove edis), Gersinho tentou nomear outros da mesma
bancada, mas nenhum aceitou. Para eles, tem que haver eleição para a composição
da mesa diretora (já que Kaká era o primeiro secretário) e das comissões
permanentes de que Kaká e Franquis faziam parte). A bancada se baseia no artigo
48 do Regimento Interno, onde diz: “É assegurado ao Vereador: II – votar na
eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; IV – concorrer aos cargos da Mesa
e das Comissões, salvo impedimento legal ou regimental”. A Procuradoria da
Câmara informa que a eleição para a composição das comissões permanentes é
realizada na primeira sessão ordinária de cada legislatura. Já a eleição para a
mesa diretora, no primeiro ano da legislatura (logo após a posse) e, sua
renovação, até 15 de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Ao nomear os
membros para os cargos vagos, Gersinho está cumprindo o inciso XX do artigo 11,
do Regimento, que diz: “Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições
compete: designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e
preencher vagas nas Comissões Permanentes”.
Na sessão do dia 23, o
presidente tentou nomear outros edis, mas ninguém aceitou. Devido à demora na
tramitação dos projetos, na sessão do dia 30 de agosto, o Gersinho nomeou
Antonio Manoel Machado Mariano (Camarão) para exarar os pareceres, como
recomenda o artigo 36, parágrafo único, do Regimento, que diz: “o prazo para a
Comissão exarar o parecer será de 10 dias, a contar do recebimento da matéria
pelo seu presidente.
Não apresentado o
parecer no prazo deste artigo, o presidente nomeará um vereador que emitirá
parecer sobre a matéria no prazo improrrogável de 48 horas”.Na sessão do dia 06
de setembro, vários projetos constavam na Ordem do Dia. O primeiro da lista era
o veto da prefeita Carla Machado ao projeto de lei nº 002/12 (Ficha Limpa), do
vereador em exercício à época, Kaká. Não aceitando o parecer dado por Camarão,
os vereadores governistas – com exceção de Domingos Vieira – reprovaram o
parecer e, consequentemente, o veto. Em seguida, saíram do plenário.
Justiça – Os vereadores governistas impetraram na Justiça um mandato de
segurança solicitando que fosse emitida decisão para que os mesmos realizassem
eleição para o cargo de 1º secretário e os das comissões permanentes. A
sentença foi proferida pelo juiz titular da 2ª vara da Comarca de São João da
Barra, Leandro Loyola de Abreu indeferindo o pedido. A decisão foi emitida no
último dia 11 e já está na internet.
Para o presidente da
Câmara Gerson Crispim (PR) a decisão não foi uma surpresa já que o mesmo está embasado no
que dispõe o inciso XX do artigo
11, do Regimento Interno, que diz: “Ao Presidente da Câmara, dentre outras
atribuições compete: designar os membros das Comissões Especiais e os seus
substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes”.Para Gersinho a
confusão foi lamentável, assim como a falta de respeito a decisão judicial, “ a
população não merece esse tipo de confusão, é lamentável, as discussões, os
confrontos de idéias são saudáveis, é a democracia, agora ânimos exaltados,
agressões não, infelizmente tudo foi ocasionado pela desobediência a decisão
judicial que indeferiu o pedido dos governistas, eles não só desrespeitaram a
população, a instituição Câmara Municipal, como também a justiça”, desabafou.
Ascom/SJB
Desrespeitar a justiça não é só em São João da Barra em Campos dos Goytacazes o Executivo sabe fazer isso muito bem, veja a ocupação da prefeita cigarra na sede da prefeitura.
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