Cerca de quatro mil servidores
contradados da Prefeitura de Quissamã podem ser demitidos. A decisão é
do desembardador, José Antônio Teixeira da Silva, do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) 1ª Região que manteve sentença de primeira instância,
determinando que o prefeito do município, Armando Carneiro (PSC), demita
trabalhadores que não tenham engressado na Prefeitura a partir de
concurso público.
Segundo a sentença, o Prefeito será obrigado a promover concurso em
até 180 dias da decisão. Entretanto, a assessoria de imprensa da
Prefeitura de Quissamã, informou, por telefone, que o órgão ainda não
foi oficialmente comunicado da decisão.
A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida a
partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores do
Município, desde 2010.
Em entrevista ao G1, o presidente do Sindicato dos Servidores de
Quissamã, José Carlos Manhães, que existiriam muitas irregularidades nas
contratações. Segundo ele, muitos funcionários receberiam até menos de
um salário mínimo.
O sindicalista denuncia que, ao todo, são quatro mil funcionários
contratados pela Prefeitura, enquanto os concursados somam menos de dois
mil.
Segundo
nota publicada no dia três de setembro deste ano no site da Prefeitura
de Quissamã, o Prefeito, Armando Carneiro, já havia mencionado de que
iria recorrer da decisão Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região, junto
ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de manter o
emprego dos servidores.
À época, a Procuradoria do município explicou que as terceirizações
não são proibidas por lei e que, em julgamento referente, o Tribunal
Regional Federal (TRF) teria admitido que a necessidade de realização de
concursos públicos municipais deve ser determinada pelo prefeito.
A Procuradoria destaca ainda que o fenômeno de terceirizações vem
sendo acolhido junto aos tribunais superiores, que entendem, por sua
prática, com relação à prestação de serviços, que não configuram
atividades típicas da administração pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário