Cerca de quatro mil servidores
contradados da Prefeitura de Quissamã podem ser demitidos. A decisão é
do desembardador, José Antônio Teixeira da Silva, do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT) 1ª Região que manteve sentença de primeira instância,
determinando que o prefeito do município, Armando Carneiro (PSC), demita
trabalhadores que não tenham engressado na Prefeitura a partir de
concurso público.
Segundo a sentença, o Prefeito será obrigado a promover concurso em
até 180 dias da decisão. Entretanto, a assessoria de imprensa da
Prefeitura de Quissamã, informou, por telefone, que o órgão ainda não
foi oficialmente comunicado da decisão.
A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida a
partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores do
Município, desde 2010.
Em entrevista ao G1, o presidente do Sindicato dos Servidores de
Quissamã, José Carlos Manhães, que existiriam muitas irregularidades nas
contratações. Segundo ele, muitos funcionários receberiam até menos de
um salário mínimo.
O sindicalista denuncia que, ao todo, são quatro mil funcionários
contratados pela Prefeitura, enquanto os concursados somam menos de dois
mil.
À época, a Procuradoria do município explicou que as terceirizações
não são proibidas por lei e que, em julgamento referente, o Tribunal
Regional Federal (TRF) teria admitido que a necessidade de realização de
concursos públicos municipais deve ser determinada pelo prefeito.
A Procuradoria destaca ainda que o fenômeno de terceirizações vem
sendo acolhido junto aos tribunais superiores, que entendem, por sua
prática, com relação à prestação de serviços, que não configuram
atividades típicas da administração pública.
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