A
PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço
público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por
invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina
que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas
respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da
entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas
decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Deficiente pode ter novas regras para se aposentar
Os
portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso
estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e
agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.
Entre
os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do
projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de
contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30
anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e
22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher).
Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o
deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher,
desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e
comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Pelo
texto, se o segurado se tornar deficiente após ter se filiado à
Previdência, o tempo de contribuição será ajustado, conforme o período
que o segurado trabalhou antes de se tornar deficiente e depois.
Fonte: Blog de Carlos Faria
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