Projeto aprovado por unanimidade
O
Legislativo de Campos aprovou nesta semana o projeto do Executivo que
altera o art.162 da Lei Orgânica do Município que passa a vigorar com as
seguintes alterações: As indústrias que se instalarem na CODIN ou na
Zona de Especial de Negócio – ZEN, sob a administração do governo do
Estado do Rio de Janeiro, do Município de Campos ou de entidade
particular, com sede em Campos, ficam isentas de impostos, taxas ou
emolumentos municipais, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do momento
em que requereu a isenção.
Fica isenta do pagamento de tributos municipais, toda a indústria que mantendo no mínimo 100 (cem) empregados, tenham sua sede e desenvolvam suas atividades nos distritos distantes, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do local onde está situado o endereço funcional do Chefe do Poder Executivo.
Na justificativa do Projeto, o Executivo afirma que se faz necessário efetuar alterações propostas dando maior alcance as hipóteses de isenção em favor das indústrias que se instalarem no Município, resultando em um fundamental incentivo fiscal no sentido de atrair novas empresas a se instalarem em território municipal, gerando renda e empregos e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Fica isenta do pagamento de tributos municipais, toda a indústria que mantendo no mínimo 100 (cem) empregados, tenham sua sede e desenvolvam suas atividades nos distritos distantes, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do local onde está situado o endereço funcional do Chefe do Poder Executivo.
Na justificativa do Projeto, o Executivo afirma que se faz necessário efetuar alterações propostas dando maior alcance as hipóteses de isenção em favor das indústrias que se instalarem no Município, resultando em um fundamental incentivo fiscal no sentido de atrair novas empresas a se instalarem em território municipal, gerando renda e empregos e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Por Márcia Lemos Foto: Ronaldo Coelho
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