segunda-feira, 24 de junho de 2013

Projeto de Jorge Rangel sancionado pela Prefeita Rosinha

ELE QUER QUE OS DONOS DOS ANIMAIS RECOLHAM AS FEZES 

VEREADOR JORGE RANGEL 

A prefeita Rosinha sancionará esta semana o projeto do vereador licenciado Jorge Rangel que obriga os donos de animais de estimação que circulem com os mesmos em áreas públicas a recolherem as fezes dos seus animais.  O ex-vereador já obteve essa garantia do governo. Segundo ele, a inobservância da presente Lei importará em autuação e multa do infrator em 100 Unidades Ficais de Campos dos Goytacazes. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                      
Segundo Jorge Rangel, para que as mudanças aconteçam é necessário conscientizar a população, mas, atualmente, em muitos assuntos, e necessário estimular essa conscientização por força da Lei. “As áreas públicas podem ser utilizadas por todos, mas devem ter seu uso vinculado ao respeito geral e ao dever de não infringir os direitos alheios. Por vezes alguns proprietários de animais os levam para realizarem suas necessidades na rua, para evitar que sejam feitas no interior de suas residências, esquivando-se, assim, da responsabilidade de realizar a limpeza das fezes deixadas por seus animais”.

O indivíduo que se propõe a possuir um animal de estimação, ressalta o vereador, deve avaliar que esse fato gera responsabilidades em relação ao animal e à sociedade. Desse modo, o proprietário tem responsabilidade civil objetiva pelos atos praticados por seu animal, tendo, entre outros, o dever de recolher as fezes de seus animais, seja no interior de sua residência ou em área pública.

“É muito frequente a reclamação das pessoas que utilizam as calçadas públicas sobre a presença de fezes dos animais de estimação, o que demonstra a falta de educação de seus proprietários. A presente Lei tem a finalidade de fiscalizar e punir aqueles que deixam de recolher das áreas públicas as fezes produzidas por seus animai”, finaliza Rangel.

Por Márcia Lemos

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