VEREADOR FRED MACHADO
Aprovado na
Câmara Municipal projeto do vereador Fred Machado que institui ESTADO DE ALERTA
contra a dengue e dispõe sobre a prevenção e controle da transmissão e a
atenção primária à saúde nos casos de dengue no Município de Campos e dá outras
providências. Segundo o vereador, os munícipes e aos responsáveis pelos
estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete à
adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas,
sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento
de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores
da dengue.
Os Secretários Municipais de
Saúde e de Defesa Civil, ou autoridade por eles designada, poderá determinar e
executar as medidas necessárias para o controle da doença e combate ao seu
vetor, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 da Lei nº. 6.259, de 30 de outubro de
1975, e do artigo 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, e 18, inciso
IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de1990, sem prejuízo
das demais normas pertinentes.
Explica Fred Machado, que os
Secretários Municipais de Saúde e de Defesa Civil poderão solicitar a atuação
complementar do Estado e da União, nos termos da Lei nº. 8.080/90, visando
ampliar a eficácia das medidas a serem adotadas, garantir a saúde pública e
evitar o alastramento da doença a outras regiões do Estado.
“Considerando que, segundo análises
epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde o município conta com 2.846
casos de dengue, podendo, dentro de pouco tempo, se efetivar uma epidemia no
Município; Considerando que, a teor do Art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la
mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e, ainda que
aproximadamente 82% dos criadouros do Aedes Aegypti estão dentro das
residências, é mais do que justo a aprovação desta Lei, pois o combate efetivo
e eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti depende da indispensável
mobilização da sociedade e participação da população”, conclui Fred.
Por Márcia Lemos
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