STJ
decide que percentual do empréstimo pode ter desconto em folha de
pagamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o
servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de
empréstimos com desconto em folha. A decisão foi tomada a partir do pedido de
um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no
Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a
30%.
A decisão foi da segunda turma que entendeu que, mesmo
que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser
aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro
alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre
disponível uma verba auxiliar de alimentação.
O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi
alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05, limitou os descontos facultativos e
obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.
Segundo o STJ, o servidor público que contrai
empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de
pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a
administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da
remuneração.
Fonte: Campos 24 Horas
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