A Câmara Municipal de Campos aprovou Indicação legislativa do vereador Jorginho Pé no Chão que estabelece a isenção do pagamento em estacionamentos rotativos, públicos e privados para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais no Município. Para efeitos desta Lei, explica o vereador, compreende-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Os Idosos e portadores de necessidades especiais devem ser os condutores do veículo.
Segundo o vereador Jorginho,
o idoso e os portadores de necessidades especiais terão direito as vagas
reservadas, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro
documento expedido por órgão público, com foto. O tempo ao qual a vaga terá
gratuidade no estacionamento será limitado a até 02 (duas) horas. Na Área de
Estacionamento Regulamentado - ESTAR - a reserva das vagas será disponibilizada
por quadra, preferencialmente demarcada no ponto eqüidistante dos extremos.
O órgão de gerenciamento do Estacionamento
Regulamentado poderá criar talão do ESTAR diferenciado para idosos e pessoas
portadoras de necessidades especiais, para melhor fiscalização. As vagas para
idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais deverão ser posicionadas
em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou privativos
de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste,
quando o piso for amarelo, contendo o dizer: “vaga para idosos e portadores de
necessidades especiais”.
O descumprimento aos dispositivos desta Lei
implicará nas seguintes penalidades:
a) Multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) na primeira autuação;
b) Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda autuação;
c) suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas;
d) cassação do Alvará de Funcionamento, a partir da quarta autuação.
b) Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda autuação;
c) suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas;
d) cassação do Alvará de Funcionamento, a partir da quarta autuação.
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“Esta Lei visa respaldar e dar maior
agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um
direito aos idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais,
apresentamos o anteprojeto de Lei, que reserva vagas em estacionamento públicos
e privados do Município de Campos’. A Indicação legislativa estabelece a
obrigatoriedade da isenção do pagamento do estacionamento para idosos e pessoas
portadores de necessidades especiais, tanto nos estacionamentos públicos, quanto
nos privados.
Dessa forma, finaliza o vereador, acreditando
na colaboração para melhor consecução do Estatuto do Idoso e da Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais,
acreditando, ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comodidade ao
idoso e ao portador de necessidades especiais para estacionar ou mesmo para o
embarque ou desembarque de veículos na área de ESTAR, apresentou o presente anteprojeto
de Lei, ao qual foi aprovado por unanimidade.
Por Márcia Lemos
Por Márcia Lemos
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