quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Estacionamento gratuito para idosos e portadores de necessidades especiais


                                                  
                    
                               A Câmara Municipal de Campos aprovou Indicação legislativa do vereador Jorginho Pé no Chão que estabelece a isenção do pagamento em estacionamentos rotativos, públicos e privados para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais no Município. Para efeitos desta Lei, explica o vereador, compreende-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Os Idosos e portadores de necessidades especiais devem ser os condutores do veículo.

                       Segundo o vereador Jorginho, o idoso e os portadores de necessidades especiais terão direito as vagas reservadas, mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento expedido por órgão público, com foto. O tempo ao qual a vaga terá gratuidade no estacionamento será limitado a até 02 (duas) horas. Na Área de Estacionamento Regulamentado - ESTAR - a reserva das vagas será disponibilizada por quadra, preferencialmente demarcada no ponto eqüidistante dos extremos.

                           O órgão de gerenciamento do Estacionamento Regulamentado poderá criar talão do ESTAR diferenciado para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, para melhor fiscalização. As vagas para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada ou privativos de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste, quando o piso for amarelo, contendo o dizer: “vaga para idosos e portadores de necessidades especiais”.
                         O descumprimento aos dispositivos desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
a) Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação;
b) Multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda autuação;
c) suspensão das atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as entradas;
d) cassação do Alvará de Funcionamento, a partir da quarta autuação.
                                      .
             “Esta Lei visa respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um direito aos idosos e as pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentamos o anteprojeto de Lei, que reserva vagas em estacionamento públicos e privados do Município de Campos’. A Indicação legislativa estabelece a obrigatoriedade da isenção do pagamento do estacionamento para idosos e pessoas portadores de necessidades especiais, tanto nos estacionamentos públicos, quanto nos privados.



                         Dessa forma, finaliza o vereador, acreditando na colaboração para melhor consecução do Estatuto do Idoso e da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, acreditando, ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comodidade ao idoso e ao portador de necessidades especiais para estacionar ou mesmo para o embarque ou desembarque de veículos na área de ESTAR, apresentou o presente anteprojeto de Lei, ao qual foi aprovado por unanimidade.

Por Márcia Lemos





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