terça-feira, 28 de maio de 2019

Proibido cobranças por estimativa de água, luz e gás




                                             É de autoria do vereador Jorginho Virgílio projeto que impedem que as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.

                                              As empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.
                                               A troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva deste. Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial.
                                             Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, explica Jorginho Virgílio, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente. “O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida em forma a ser determinada pelo poder executivo municipal”.

                                                      A presente proposição argumenta o vereador, visa resguardar primeiramente o consumidor, permitindo o direito de efetuar a troca e o conserto de aparelhos medidores de consumo sem ônus de valores exorbitantes como estão sendo cobrados atualmente. Outro ponto importante é que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos, e não pelo real consumo. Nesses casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos, o que poderá carretar prejuízos ao consumidor. “Tocante às cobranças retroativas muitas das vezes, as concessionárias alegam que os aparelhos medidores apresentam avaria e necessitam de substituição, ocasionando a defasagem do consumo. Porém, tal procedimento fere os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade”, conclui o vereador Jorginho.

Por Marcia Lemos

                                                                                               

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