É
de autoria do vereador Jorginho Virgílio projeto que impedem que as empresas
concessionárias fornecedoras de água, luz e gás, no âmbito do Município de
Campos dos Goytacazes realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança
através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Consideram-se
imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e
entidades privadas sem fins lucrativos.
As
empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar
cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo,
quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados
pelos órgãos de metrologia competentes. Nos casos de aquisição do primeiro
aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos
consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.
A troca e o conserto dos aparelhos medidores
serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor
quaisquer ônus para o pagamento dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva
deste. Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não
se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de
adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado
por perito idôneo e imparcial.
Em
casos de problemas informados pelo próprio consumidor, explica Jorginho
Virgílio, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de
medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o
defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o
equipamento funcionando corretamente. “O descumprimento das disposições desta
Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor, devendo a multa ser revertida em forma a ser determinada pelo poder
executivo municipal”.
A
presente proposição argumenta o vereador, visa resguardar primeiramente o
consumidor, permitindo o direito de efetuar a troca e o conserto de aparelhos
medidores de consumo sem ônus de valores exorbitantes como estão sendo cobrados
atualmente. Outro ponto importante é que inúmeros estabelecimentos e
residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples
estimativa de área e cômodos, e não pelo real consumo. Nesses casos, as faturas
de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos, o que
poderá carretar prejuízos ao consumidor. “Tocante às cobranças retroativas
muitas das vezes, as concessionárias alegam que os aparelhos medidores
apresentam avaria e necessitam de substituição, ocasionando a defasagem do
consumo. Porém, tal procedimento fere os princípios do contraditório, da ampla
defesa e da razoabilidade”, conclui o vereador Jorginho.
Por Marcia Lemos
Por Marcia Lemos
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