Os
estabelecimentos comerciais e financeiros, situados no âmbito do Município de
Campos dos Goytacazes, que possuam mais de 30 (trinta) funcionários, ficam
obrigados a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência
auditiva, prestado por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua
Brasileira de Sinais – Libras. Projeto neste sentido foi aprovado por
unanimidade e é de autoria do vereador Cláudio Andrade.
De
acordo com o Parágrafo único – Quando tratar-se de pessoas com deficiência
auditiva que não se comunique em Libras, bem como pessoas surdas cegas, o
serviço deve ser prestado por guias-interpretes ou pessoas capacitadas neste
tipo de atendimento.
O
descumprimento ao previsto nesta Lei sujeitará o estabelecimento as seguintes sanções:
I – advertência, quando da primeira atuação de infração; ou II – multa, a ser
fixada em 05 (cinco) UFICA’s. Em Caso de reincidência a multa será aplicada em
dobro. - O prazo para que os estabelecimentos atendam o disposto nessa
legislação é de 06 (seis) meses.
“O
atendimento a pessoas que possuam deficiência auditiva é uma forma de garantir
o princípio da dignidade humana e atende aos primados do Estatuto do Deficiente
Físico. Tal exigência legal não só proporciona a estes usuários e consumidores
o direito à informação e ao atendimento inclusivo, como também gerará empregos
no Município aqueles que se dedicam à arte de comunicar-se por meio de sinais.
Vale registrar que diversas Organizações Sociais subvencionadas pelo Município
possuem condições de oferecer tais serviços, o que pode ser feito por meio de
convênio com os estabelecimentos privados, empregando, até mesmo, os próprios
deficientes que assim se comunicam.
Uma
das missões de uma lei, além de não se transformar em uma letra morta, é também
ajudar que o princípio da dignidade humana seja cada vez mais enraizado em
nosso tecido constitucional e mantido no seio social”, explica o vereador.
Por Márcia Lemos
Por Márcia Lemos
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