terça-feira, 28 de maio de 2019

Linguagem de sinais obrigada nos estabelecimentos comerciais e financeiros





                                                      Os estabelecimentos comerciais e financeiros, situados no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, que possuam mais de 30 (trinta) funcionários, ficam obrigados a fornecer serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por meio de intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – Libras. Projeto neste sentido foi aprovado por unanimidade e é de autoria do vereador Cláudio Andrade.
                                                      De acordo com o Parágrafo único – Quando tratar-se de pessoas com deficiência auditiva que não se comunique em Libras, bem como pessoas surdas cegas, o serviço deve ser prestado por guias-interpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
                                                      O descumprimento ao previsto nesta Lei sujeitará o estabelecimento as seguintes sanções: I – advertência, quando da primeira atuação de infração; ou II – multa, a ser fixada em 05 (cinco) UFICA’s. Em Caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. - O prazo para que os estabelecimentos atendam o disposto nessa legislação é de 06 (seis) meses.
                                                      O atendimento a pessoas que possuam deficiência auditiva é uma forma de garantir o princípio da dignidade humana e atende aos primados do Estatuto do Deficiente Físico. Tal exigência legal não só proporciona a estes usuários e consumidores o direito à informação e ao atendimento inclusivo, como também gerará empregos no Município aqueles que se dedicam à arte de comunicar-se por meio de sinais. Vale registrar que diversas Organizações Sociais subvencionadas pelo Município possuem condições de oferecer tais serviços, o que pode ser feito por meio de convênio com os estabelecimentos privados, empregando, até mesmo, os próprios deficientes que assim se comunicam.
Uma das missões de uma lei, além de não se transformar em uma letra morta, é também ajudar que o princípio da dignidade humana seja cada vez mais enraizado em nosso tecido constitucional e mantido no seio social”, explica o vereador.

Por Márcia Lemos
                                                                                    
                                                     

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