terça-feira, 28 de maio de 2019

Atendimento preferencial aos doadores de sangue , órgãos e medula óssea


                                                    

                                                          É de autoria do vereador Ivan Machado projeto que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue e medula óssea em Campos dos Goytacazes. De acordo com o projeto, fica o Hemocentro, Bancos de Sangue, Central de Doação de Órgãos e o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), obrigados a fornecer aos doadores, uma carteira com a denominação “Doador de Sangue, Órgãos e Medula Óssea”.
                                                      A Carteira de Doador de Sangue, de Órgãos e de Medula Óssea, deverá conter a fotografia do doador e espaço destinado ao registro das doações e deverá ser revalidada anualmente.  Para receber o atendimento preferencial de que trata a presente Lei o doador apresentará a carteira de “Doador de Sangue, Órgãos e Medula Óssea” que deverá estar dentro do prazo de validade.
                                                      A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e medula óssea, onde o fluxo de clientes exija a formação de filas, abrange: I – Os bancos, as casas lotéricas, os supermercados, os hipermercados, bem como os demais estabelecimentos comerciais e II – Todos os setores de atendimentos administrativos em órgãos públicos municipais.
                                                      Todos os estabelecimentos deverão afixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas doadoras de sangue, órgãos e medula óssea, devendo nela constar o número desta Lei. Competirá ao PROCON o acompanhamento, execução e fiscalização da presente Lei, onde qualquer cidadão poderá fazer sua denúncia de forma escrita ou oral sujeitando os estabelecimentos as seguintes penalidades:
A – Advertência, contendo a orientação para suprir a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;
B – Na reincidência, multa de 10 UFICAS, de forma acumulativa até a cessão da irregularidade.
                                                      Recebida a denúncia o órgão formalizará o devido processo legal para apurar a infração. Em caso de descumprimento da presente Lei, por funcionário público, este, após o devido processo legal será responsabilizado, ficando sujeito as penalidades previstas em Estatuto próprio.
A denúncia deverá ser feita por escrito e entregue no Protocolo Geral da Administração, devendo o denunciante acostar os seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF,  Comprovante de residência, Procuração com firma reconhecida.
                                                      Este Projeto de Lei tem em vista, explica o vereador, o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e medula óssea. Sabemos que doar sangue é um procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro, todavia, um ato voluntário de amor ao próximo. “A falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil constitui-se um sério problema de saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas, principalmente nos hospitais públicos, por falta de estoque de sangue.Doar sangue é uma atitude que deve partir de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Pacientes submetidos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas que sofreram grandes acidentes’.
                                                      É sabido, conclui o vereador, que no Brasil faltam doadores. Segundo dados da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, entre todos os brasileiros que doaram sangue nos últimos cinco anos, a média ficou em 1,8% da população, chegando a 3,5 milhões de bolsas de sangue por ano, aumentando para 3,7 entre 2013 e 2014.É uma quantia considerável, que cobre grande parte da demanda, mas é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas. E países como Canadá e Inglaterra, já se conseguiu atingir mais de 5% da população.
             Portanto, conclui-se que incentivar novas doações é uma ação necessária na conjuntura em que vivemos. É preciso adotar medidas inovadoras para promover uma mudança de comportamento da população em relação à doação voluntária de sangue  .

Por Márcia Lemos

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