A
Carteira de Doador de Sangue, de Órgãos e de Medula Óssea, deverá conter a
fotografia do doador e espaço destinado ao registro das doações e deverá ser revalidada
anualmente. Para receber o atendimento
preferencial de que trata a presente Lei o doador apresentará a carteira de
“Doador de Sangue, Órgãos e Medula Óssea” que deverá estar dentro do prazo de
validade.
A
obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de
sangue, órgãos e medula óssea, onde o fluxo de clientes exija a formação de
filas, abrange: I – Os bancos, as casas lotéricas, os supermercados, os
hipermercados, bem como os demais estabelecimentos comerciais e II – Todos os
setores de atendimentos administrativos em órgãos públicos municipais.
Todos
os estabelecimentos deverão afixar sinalização em local visível, especificando
a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas doadoras de
sangue, órgãos e medula óssea, devendo nela constar o número desta Lei. Competirá
ao PROCON o acompanhamento, execução e fiscalização da presente Lei, onde
qualquer cidadão poderá fazer sua denúncia de forma escrita ou oral sujeitando os
estabelecimentos as seguintes penalidades:
A
– Advertência, contendo a orientação para suprir a irregularidade no prazo de
30 (trinta) dias;
B
– Na reincidência, multa de 10 UFICAS, de forma acumulativa até a cessão da
irregularidade.
Recebida
a denúncia o órgão formalizará o devido processo legal para apurar a infração. Em
caso de descumprimento da presente Lei, por funcionário público, este, após o
devido processo legal será responsabilizado, ficando sujeito as penalidades
previstas em Estatuto próprio.
A
denúncia deverá ser feita por escrito e entregue no Protocolo Geral da Administração,
devendo o denunciante acostar os seguintes documentos: Cópia da Carteira de
Identidade e do CPF, Comprovante de
residência, Procuração com firma reconhecida.
Este
Projeto de Lei tem em vista, explica o vereador, o atendimento preferencial aos
doadores de sangue, órgãos e medula óssea. Sabemos que doar sangue é um
procedimento simples, rápido, sigiloso e seguro, todavia, um ato voluntário de
amor ao próximo. “A falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil
constitui-se um sério problema de saúde pública. Muitas cirurgias eletivas
deixam de ser realizadas, principalmente nos hospitais públicos, por falta de
estoque de sangue.Doar sangue é uma atitude que deve partir de qualquer cidadão
que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Pacientes submetidos
a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas
outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue
também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas
que sofreram grandes acidentes’.
É
sabido, conclui o vereador, que no Brasil faltam doadores. Segundo dados da
Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, entre todos
os brasileiros que doaram sangue nos últimos cinco anos, a média ficou em 1,8%
da população, chegando a 3,5 milhões de bolsas de sangue por ano, aumentando
para 3,7 entre 2013 e 2014.É uma quantia considerável, que cobre grande parte
da demanda, mas é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas. E países
como Canadá e Inglaterra, já se conseguiu atingir mais de 5% da população.
Portanto, conclui-se que incentivar novas
doações é uma ação necessária na conjuntura em que vivemos. É preciso adotar
medidas inovadoras para promover uma mudança de comportamento da população em
relação à doação voluntária de sangue .Por Márcia Lemos
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