O aumento da sensação de insegurança do cidadão em
decorrência da criminalidade cada vez mais crescente em nosso Estado,
principalmente no interior, fez com que diversas pessoas recorressem a um
instrumento de defesa para suas propriedades: as cercas eletrificadas. Com
isto, várias empresas passaram a fornecer este tipo de serviço de forma
aleatória, com enorme procura no mercado.
Diante disto, a Vereadora Professora Auxiliadora
Freitas (PHS), apresentou na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei 0065/2013, que
dispõe sobre a instalação, utilização e funcionamento de cercas eletrificadas
destinadas à proteção de bens imóveis e dá outras providências.
- Sempre que surge uma nova descoberta, seja no
universo tecnológico, comercial ou industrial, isto promove significativa
mudança nos hábitos sociais. E estes produzem reflexos imediatos no mundo
jurídico, tornando necessária a realização de alterações nas regras e
legislações – justifica a Vereadora.
Pela medida, A instalação de
cercas eletrificadas somente será autorizada mediante aprovação de requerimento
endereçado ao órgão competente, acompanhado de projeto elaborado e assinado por
responsável-técnico habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
- A submissão da intenção da
instalação de cercas eletrificadas destinadas à proteção do patrimônio,
mediante elaboração de projeto a ser analisado pelo poder público, é de caráter
relevante e de imperiosa regulamentação pelo poder público. Isto em razão do
acentuado número de residências que vem adotado esse sistema de proteção e
defesa, sem, contudo, encontrarem-se amparados numa legislação que lhe conceda
este direito e, ao mesmo tempo, regule o seu exercício – pondera Auxiliadora
Freitas.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A proposição estabelece que o
projeto de instalação deve conter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
tipo de corrente elétrica a ser utilizada, e especificação de potência máxima.
Outra determinação é de que a altura mínima deve ser de, no mínimo, 2,20m do
nível do solo, além de espaçamento horizontal de no mínimo 10cm e no máximo
20cm entre outras estruturas.
Nos casos em que a instalação da
cerca eletrificada se der em linhas ou benfeitorias divisórias de imóveis ou de
propriedades, a mesma deverá ser instalada com inclinação de 45º (quarenta e
cinco graus) para dentro do imóvel beneficiado.
Para a Vereadora Auxiliadora
Freitas, o exercício do direito de proteção ao patrimônio deve ser controlado,
normatizado e regulamentado pelo Poder Público.
- Precisamos possibilitar que a
defesa e a inviolabilidade da propriedade no mesmo instante em que preserva à
própria coletividade deste meio de defesa – justifica a parlamentar.
ALERTAS
O projeto estabelece ainda que as
deverão conter uma placa de advertência sobre sua existência e riscos de lesão
a cada dois metros de cumprimento, com dimensões de 40cm (quarenta centímetros)
de altura por 60cm (sessenta centímetros) de largura, contendo o texto “ATENÇÃO:
CERCA ELETRIFICADA”.
Não será admitida a utilização de
potência ou corrente elétrica capaz de causar risco de morte instantânea,
devendo tanto o projeto de instalação como as normas complementares a serem
baixadas pelo Poder Executivo, limitar-se à repressão da conduta ilícita sem
exceder aos meios necessários e adequados, considerando a proporcionalidade do
valor do bem e possível violência decorrente da agressão.
DESCUMPRIMENTO
Os imóveis já dotados de sistema de cercas
elétricas terão prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da
lei pelo Poder Executivo, para se adequarem aos preceitos estabelecidos pela
Lei. Aqueles que descumprirem os dispositivos previstos pelo diploma
legal, estarão sujeito a penalidades que variam de advertência ou multa entre
100 e 10.000 UFICAs, à retirada da cerca elétrica em ação fiscal, acompanhada
de força policial, se necessário, mediante o alerta que o descumprimento de
ordem legal emitida por funcionário público enseja em crime previsto no Art.
330 do Código Penal.
Ascom da vereadora Auxiliadora
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