Foto: Thiago Freitas
Sancionado
pela prefeita Rosinha Garotinho nesta terça-feira (07) projeto do
vereador Álvaro César que autoriza o Poder Executivo Municipal a
estabelecer convênios e contratos para aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar, diretamente dos
agricultores familiares, assentados de reforma agrária e empreendedores
rurais. De acordo com o projeto, fica a critério do Poder Executivo, o
limite individual de venda de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural, que poderá ser de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAFDAP por
ano civil, referente a sua produção, conforme a legislação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar.
A aquisição de que trata esta Lei poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e os alimentos atendam as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. “Esse projeto tem como finalidade ser uma iniciativa para elevar de forma significativa a vida de nossos pequenos produtores rurais e melhorar a nutrição de nossos cidadãos dado ao alto valor nutricional dos produtos que produzem”, argumentou o vereador.
O emprego de alimentação saudável e adequada, explica Álvaro César, compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica. “Os fornecedores serão os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, Assentados da Reforma Agrária detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, organizados em grupos formais (cooperativas ou associações) e/ou informais”, finalizou o vereador
A aquisição de que trata esta Lei poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e os alimentos atendam as exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. “Esse projeto tem como finalidade ser uma iniciativa para elevar de forma significativa a vida de nossos pequenos produtores rurais e melhorar a nutrição de nossos cidadãos dado ao alto valor nutricional dos produtos que produzem”, argumentou o vereador.
O emprego de alimentação saudável e adequada, explica Álvaro César, compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica. “Os fornecedores serão os Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, Assentados da Reforma Agrária detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP, organizados em grupos formais (cooperativas ou associações) e/ou informais”, finalizou o vereador
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