Li agora no Blog Estou Procurando que fazer, postado por Jane Nunes que a partir da próxima sexta-feira, dia 6, a
propaganda eleitoral será permitida. De acordo com a Lei 9.504/97, a Lei das
Eleições, candidatos, partidos políticos e coligações podem divulgar as
candidaturas, entre 8h e 22h, por meio de carros de som e alto-falantes ou
amplificadores de som nas sedes dos comitês de campanha. Comícios com
aparelhagem de sonorização fixa podem ocorrer entre 8h às 24h. A propaganda
eleitoral na internet também será liberada, mas com restrições.
A legislação eleitoral veda expressamente a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet. Em sítios de pessoas
jurídicas, inclusive ONGs, e de entidades públicas de qualquer natureza, a
divulgação de candidaturas está proibida, ainda que gratuitamente. Em blogs,
redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, a propaganda
será permitida, mas o envio de spams continua irregular. "Vamos fiscalizar e
estaremos atentos aos abusos, que serão punidos exemplarmente", alerta o
presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes,
mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias
públicas é autorizada pela Lei das Eleições. No entanto, esses meios de
propaganda devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito
de pessoas e veículos. A lei proíbe ainda a colocação de propaganda eleitoral de
qualquer natureza nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como
em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não haja dano a esse
patrimônio.
O uso de outdoors para propaganda eleitoral
também é proibido, bem como a realização de showmícios e de eventos assemelhados
para a promoção de candidatos. A lei veda, ainda, a confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A propaganda irregular é
punida com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em casos mais graves, quando um volume
excessivo de recursos for gasto nas irregularidades, a fiscalização do TRE-RJ ou
o Ministério Público Eleitoral podem oferecer denúncia por abuso de poder
econômico.
Fonte: Blog Estou Procurando o Que Fazer
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