O Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve convocar os Senhores Vereadores, sem ônus para o erário público, para a Sessão Extraordinária no dia 13/07/2012, às 10 horas, nesta Casa de Leis, em atendimento a solicitação da Exma. Sra. Prefeita, feita através do Ofício nº 036/2012/SG, para apreciação e discussão da seguinte matéria:
01 – Projeto de Lei nº 0109/2012 – Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 8.309 de 06 de julho de 2012.
Campos dos Goytacazes, 11 de julho de 2012.
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
- Presidente -
OBS.: O Projeto de Lei oriundo da convocação da Prefeita e a Lei Nº 8.309 que será alterada, refere-se a Criação das Escolas Municipais de gestão compartilhada com o Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES RESOLVE:
Art.1º - Ficam criadas as seguintes instituições de ensino no âmbito
do Município de Campos dos Goytacazes:
do Município de Campos dos Goytacazes:
I – CIEP 270 Brizolão Municipal Ataíde Dias;
II – CIEP 056 Brizolão Municipal Custódio Siqueira;
III – CIEP 461 Brizolão Municipal Clóvis Tavares;
IV– CIEP 268 Brizolão Municipal Luis Carlos Lacerda;
V – CIEP 462 Brizolão Municipal Nação Goitacá,
VI – CIEP 416 Brizolão Municipal Wilson Batista.
Parágrafo Único – As instituições de ensino de que trata este artigo funcionarão sob o regime de gestão compartilhada com a Secretaria de Educação do Estado do Rio de janeiro.
sem acréscimo de despesa.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ascom/CMCG
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