(Foto: Divulgação)

O
2º JEF vai compor a Subseção, que já conta com duas varas federais e um
JEF. A Justiça Federal de Campos tem jurisdição, também, sobre os
municípios de Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis,
São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. De acordo com o Censo
do IBGE de 2010, a região tem cerca de 600 mil habitantes.
Os
juizados especiais federais (JEFs) têm competência para julgar causas
de até 60 salários-mínimos, que envolvam ações previdenciárias, contra o
INSS, ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas
federais, e remuneração de servidores públicos federais. Os JEFs também
julgam infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima não
superior a dois anos ou multa.
A
Instalação do 2º JEF de Campos atende à Resolução nº 102, de 14 de
abril de 2010 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a
localização das varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de
agosto de 2009.
A
Lei n. 12.011 criou 230 novas unidades jurisdicionais em todo o país
Para a 2ª Região, que engloba os estados do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo, o documento prevê a criação de 25 novas unidades judiciárias,
entre varas e juizados especiais, que devem estar em funcionamento até
2014. O Rio de Janeiro vai instalar 23 unidades.
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