Os
trabalhadores que têm contribuições previdenciárias em atraso devem verificar
se vale a pena colocar os recolhimentos ao INSS em dia. O preenchimento dos
"buracos" na contagem de tempo de contribuição pode representar uma
melhoria nas condições de aposentadoria, ainda mais com a possibilidade cada
vez maior de a Reforma da Previdência ser aprovada ainda este ano. Na última
quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o
texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para a PEC 6.
Especialistas
em Previdência avaliam que acertar os períodos em aberto pode ser muito
vantajoso para que o segurado possa cumprir as regras de concessão de
aposentadoria atuais e antes que elas sejam modificadas pelo Congresso
Nacional. Um das principais mudanças da reforma será, justamente, alterar o
modelo de cálculo dos benefícios do INSS. O objetivo é que as novas
contribuições ajudem a aumentar a média salarial para impactar positivamente o
cálculo da aposentadoria. Pagar as contribuições pendentes garante mais tempo
de contribuição ao segurado. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso
comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o
devido pagamento ao instituto.
O
trabalhador deve ticar atento pelo fato de que haverá cobrança de multas e
juros dos períodos passados e não pagos. O segurado tem como fazer o cálculo da
dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br). Os débitos mais antigos, no entanto, só vão ser
possíveis de ser quitados nas agências do INSS.
Um
ponto que João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados alerta é
para o caso de ter os documentos que comprovem o direito a pagamento de
retroativos para não ter dor de cabeça mais adiante. "Pode acontecer de o
segurado pagar os retroativos na Receita e o INSS não reconhecer o
direito", alerta Badari. E para ter esse dinheiro de volta tem que abrir
processo no Fisco e esperar, esperar, esperar...
Receosa
em ter que trabalhar um período mais longo, a professora M.A.G.O., de 61 anos,
moradora de Joanópolis, interior de São Paulo, foi atrás dos
"buracos" no INSS para colocar os pagamentos em dia e poder dar
entrada no benefício.
Ela
conta que foram três períodos descobertos: de janeiro a dezembro de 2016, de
janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro de 2018 a abril de 2019. "Deu um
total de R$ 8.052 de contribuições em atraso", conta. Neste valor além das
contribuições também, estão juros e multa. Agora, com todas as contribuições em
dia, a segurada deu entrada no benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, que no caso de mulheres são 30 anos. Quando a Reforma da
Previdência for sancionada, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba, na
prática.
Pelo
CNIS é possível ver se tem 'buraco'
E
como o segurado pode fazer para saber se está "devendo" ao INSS? O
primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
nele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Com
login e senha no site https://meu.inss.gov.br é possível acessar o documento.
Podem
pagar contribuições em atraso os trabalhadores autônomos (contribuinte
individual), donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo).
Para
fazer o cálculo no site do INSS o atraso, no caso de autônomos, não pode passar
de cinco anos.
Se
o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de
atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições.
O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a
documentação que prova que o segurado exerceu a atividade.
Podem
servir de comprovantes os seguintes documentos: de Imposto de Renda, contrato
social ou de pessoa física, inscrição de profissão na prefeitura, recibos e
notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do
INSS.
Já
no caso de quem contribui como facultativo só vai poder pagar os valores em
aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses. Caso passe desse
tempo, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional.
"O
mais indicado é que, independentemente do prazo, se faça a abertura de um
processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise
da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro
mas não validar o período, o segurado terá prejuízo", alerta João Badari.
Cálculo
pode ser feito no site da Receita
Se
o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site
http://sal.receita.fazenda.gov.br/ . Neste caso, o trabalhador consegue emitir
as guias e pagar os recolhimentos atrasados. É possível escolher o valor que
deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo).
O
segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para
pagar multa e juros. Isso porque o cálculo leva em conta a correção pela taxa
básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das
contribuições atrasadas em até cinco anos. O cálculo pode ser feito no site da
Receita Federal.
No
caso de débitos há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das
80% maiores contribuições desde julho de 1994. Depois, será acrescida multa de
10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total. Se o
segurado quiser pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o
INSS não poderia cobrar juros nem multa.
Antes
de 97: sem juro sobre a guia
Um
ponto destacado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria
Jurídica e Previdenciária, é sobre a cobrança de juros sobre o período de
atraso. "Se os buracos forem antes de 1997, o INSS não pode cobrar juros
na emissão da guia, mas acaba cobrando", afirma. Neste caso, ela orienta a
entrar na Justiça.
Outro
ponto é procurar saber se vale a pena pagar os retroativos e qual o valor do
salário de contribuição para não pagar um valor alto que, segundo ela, não fará
diferença no valor do benefício. "Para pagar os buracos é possível pagar
como contribuinte individual, por exemplo, mas tem que comprovar a
atividade", diz.
"A
cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, mas é no posto
do INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização
para recolher fora de prazo", orienta.
Fonte: O Dia
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