segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Como pagar INSS em atraso e garantir aposentadoria






Os trabalhadores que têm contribuições previdenciárias em atraso devem verificar se vale a pena colocar os recolhimentos ao INSS em dia. O preenchimento dos "buracos" na contagem de tempo de contribuição pode representar uma melhoria nas condições de aposentadoria, ainda mais com a possibilidade cada vez maior de a Reforma da Previdência ser aprovada ainda este ano. Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), para a PEC 6.

Especialistas em Previdência avaliam que acertar os períodos em aberto pode ser muito vantajoso para que o segurado possa cumprir as regras de concessão de aposentadoria atuais e antes que elas sejam modificadas pelo Congresso Nacional. Um das principais mudanças da reforma será, justamente, alterar o modelo de cálculo dos benefícios do INSS. O objetivo é que as novas contribuições ajudem a aumentar a média salarial para impactar positivamente o cálculo da aposentadoria. Pagar as contribuições pendentes garante mais tempo de contribuição ao segurado. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto.

O trabalhador deve ticar atento pelo fato de que haverá cobrança de multas e juros dos períodos passados e não pagos. O segurado tem como fazer o cálculo da dívida de até cinco anos pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Os débitos mais antigos, no entanto, só vão ser possíveis de ser quitados nas agências do INSS.

Um ponto que João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados alerta é para o caso de ter os documentos que comprovem o direito a pagamento de retroativos para não ter dor de cabeça mais adiante. "Pode acontecer de o segurado pagar os retroativos na Receita e o INSS não reconhecer o direito", alerta Badari. E para ter esse dinheiro de volta tem que abrir processo no Fisco e esperar, esperar, esperar...

Receosa em ter que trabalhar um período mais longo, a professora M.A.G.O., de 61 anos, moradora de Joanópolis, interior de São Paulo, foi atrás dos "buracos" no INSS para colocar os pagamentos em dia e poder dar entrada no benefício.

Ela conta que foram três períodos descobertos: de janeiro a dezembro de 2016, de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro de 2018 a abril de 2019. "Deu um total de R$ 8.052 de contribuições em atraso", conta. Neste valor além das contribuições também, estão juros e multa. Agora, com todas as contribuições em dia, a segurada deu entrada no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que no caso de mulheres são 30 anos. Quando a Reforma da Previdência for sancionada, a aposentadoria por tempo de contribuição acaba, na prática.

Pelo CNIS é possível ver se tem 'buraco'
E como o segurado pode fazer para saber se está "devendo" ao INSS? O primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Com login e senha no site https://meu.inss.gov.br é possível acessar o documento.

Podem pagar contribuições em atraso os trabalhadores autônomos (contribuinte individual), donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo).

Para fazer o cálculo no site do INSS o atraso, no caso de autônomos, não pode passar de cinco anos.
Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições. O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade.

Podem servir de comprovantes os seguintes documentos: de Imposto de Renda, contrato social ou de pessoa física, inscrição de profissão na prefeitura, recibos e notas fiscais, microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Já no caso de quem contribui como facultativo só vai poder pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses. Caso passe desse tempo, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional.

"O mais indicado é que, independentemente do prazo, se faça a abertura de um processo administrativo para o INSS validar essas contribuições após a análise da atividade exercida. Pois se fizer o pagamento e o INSS receber o dinheiro mas não validar o período, o segurado terá prejuízo", alerta João Badari.

Cálculo pode ser feito no site da Receita
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/ . Neste caso, o trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados. É possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo).

O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros. Isso porque o cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos. O cálculo pode ser feito no site da Receita Federal.

No caso de débitos há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total. Se o segurado quiser pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia cobrar juros nem multa.

Antes de 97: sem juro sobre a guia
Um ponto destacado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é sobre a cobrança de juros sobre o período de atraso. "Se os buracos forem antes de 1997, o INSS não pode cobrar juros na emissão da guia, mas acaba cobrando", afirma. Neste caso, ela orienta a entrar na Justiça.

Outro ponto é procurar saber se vale a pena pagar os retroativos e qual o valor do salário de contribuição para não pagar um valor alto que, segundo ela, não fará diferença no valor do benefício. "Para pagar os buracos é possível pagar como contribuinte individual, por exemplo, mas tem que comprovar a atividade", diz.

"A cobrança das contribuições são de responsabilidade da Receita, mas é no posto do INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolher fora de prazo", orienta.






Fonte: O Dia

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