|
Agora é lei: os estabelecimentos que prestam serviços de acesso à
internet, como "Lan Houses", "Cyber´s Café" e similares, estão proibidos
de manter suas fachadas com películas do tipo fumê ou de utilizar
qualquer outro material que impeça a visualização do interior de suas
dependências. A Lei 6.396/13 foi publicada no Diário Oficial do Poder
Executivo nesta sexta-feira (18/01) e é de autoria do deputado Alexandre Correa (PRB).
Segundo o autor da norma, a visibilidade das fachadas garante a segurança dos usuários desses pontos de acesso à rede mundial de computadores.
“Considerando que os referidos estabelecimentos são frequentados, em sua grande maioria, por menores e diante do elevado índice de crimes envolvendo, crianças e adolescentes no interior desses estabelecimentos, a presente medida tem como finalidade tutelar bens como a vida e a integridade física dos usuários”, explica. Os estabelecimentos deverão adequar suas instalações no prazo máximo de 90 dias. O descumprimento da lei implica no pagamento de multa no valor de 1.000 Ufirs.
Fonte: Alerj
Segundo o autor da norma, a visibilidade das fachadas garante a segurança dos usuários desses pontos de acesso à rede mundial de computadores.
“Considerando que os referidos estabelecimentos são frequentados, em sua grande maioria, por menores e diante do elevado índice de crimes envolvendo, crianças e adolescentes no interior desses estabelecimentos, a presente medida tem como finalidade tutelar bens como a vida e a integridade física dos usuários”, explica. Os estabelecimentos deverão adequar suas instalações no prazo máximo de 90 dias. O descumprimento da lei implica no pagamento de multa no valor de 1.000 Ufirs.
Fonte: Alerj
Nenhum comentário:
Postar um comentário