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Agora é lei: escolas e creches – públicas ou particulares, municipais
ou estaduais – passarão a exercer um papel decisivo no reconhecimento da
paternidade de crianças sem esta informação na certidão de nascimento.
Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira
(10/01) a lei 6.381/13, que fará com que estes estabelecimentos possam solicitar à
mãe dados sobre o pai de crianças e adolescentes matriculados.
De acordo com o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em novembro, as unidades que verificarem a inexistência de paternidade estabelecida na documentação deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do suposto pai. De posse das informações, as escolas deverão preencher formulário (há quatro modelos acompanhando a norma), que deverão ser encaminhados ao Ministério Público (MP).
A autora do texto, deputada Claise Maria Zito (PSD) explica que a proposta nasceu de debates promovidos pela Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso – presidida por ela –, e busca garantir às crianças o direito à filiação. “Esta lei teve origem na parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário na intenção de minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão de nascimento, e, com isso, contribuir para a garantia dos princípios constitucionais”, diz a parlamentar.
Claise explica que, caso a mãe manifeste o interesse, o MP procurará pelo pai, a quem será dada a opção de efetuar o registro do menor. Caso ele não queira, o próprio MP dará curso ao processo de reconhecimento da paternidade, com auxílio da Defensoria Pública o aluno maior de idade deverá ser notificado pessoalmente. A regra vale também para casos de omissão do nome da genitora, situação na qual o mesmo será sugerido ao pai ou responsável pelo menor.
Fonte: Alerj
De acordo com o texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em novembro, as unidades que verificarem a inexistência de paternidade estabelecida na documentação deverão, de forma confidencial e sigilosa, sugerir à mãe que informe o nome e o endereço do suposto pai. De posse das informações, as escolas deverão preencher formulário (há quatro modelos acompanhando a norma), que deverão ser encaminhados ao Ministério Público (MP).
A autora do texto, deputada Claise Maria Zito (PSD) explica que a proposta nasceu de debates promovidos pela Comissão de Assuntos da Criança, Adolescente e Idoso – presidida por ela –, e busca garantir às crianças o direito à filiação. “Esta lei teve origem na parceria com o Ministério Público e o Poder Judiciário na intenção de minimizar o número de crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada na certidão de nascimento, e, com isso, contribuir para a garantia dos princípios constitucionais”, diz a parlamentar.
Claise explica que, caso a mãe manifeste o interesse, o MP procurará pelo pai, a quem será dada a opção de efetuar o registro do menor. Caso ele não queira, o próprio MP dará curso ao processo de reconhecimento da paternidade, com auxílio da Defensoria Pública o aluno maior de idade deverá ser notificado pessoalmente. A regra vale também para casos de omissão do nome da genitora, situação na qual o mesmo será sugerido ao pai ou responsável pelo menor.
Fonte: Alerj
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