quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa para patrão que não registrar doméstica

doméstica

A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não regularizarem a empregada doméstica pagarão uma multa. O valor mínimo determinado por lei é de R$ 805,06, podendo ser maior dependendo do tempo em que o profissional trabalha na casa e da falta do registro.
A multa é válida para quem descumprir a lei em relação a qualquer trabalhador contratado em ambiente residencial (babá, cozinheira, faxineira, jardineiro, caseiro e etc).
A nova lei torna mais cara a ilegalidade. Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a penalização financeira contribui para reduzir a informalidade que atualmente atinge 70% da categoria, de acordo com dados da organização.
— É uma lei positiva. Só com a multa, nos próximos dois meses, [a expectativa é de] que haja uma diminuição da informalidade de 10% a 15%.
Hoje, a alíquota paga pelo empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 12%. Ele ainda desconta mais uma parte da contribuição para a seguridade social do salário do funcionário doméstico. O valor a ser retirado varia entre 8%, 9% e 11%.
A multa para o patrão que não regularizar a empregada foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano e não faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada em 2013.
O que virou lei?
Os domésticos devem ter um emprego com carteira assinada, férias, 13º salário, pagamento de horas extras e recolhimento do INSS. A jornada de trabalho foi regulamentada para oito horas por dia ou 44 horas semanais.
Porém alguns direitos ainda não entraram em vigor, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), adicional noturno e salário-família (saiba mais abaixo). Por causa disso, esses profissionais deixaram de ganhar quase R$ 4.000 em um ano, segundo cálculos do presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino.
Preocupados com os custos desses novos direitos que ainda esperam regulamentação, especialistas entrevistados pelo R7 afirmaram que o governo precisaria dar alguns benefícios aos patrões para evitar até mesmo demissões.
Para o especialista em direito doméstico e previdenciário Paulo Souto, tem que haver uma contrapartida em benefício do empregador.
— Eu acho que os direitos têm que ser assegurados. Agora tem que tratar o empregador doméstico não como empresa. Ele não obtém lucro do salário do empregado e o que, até agora, tem ocorrido é aumento de despesa.
No caso do FGTS, o Projeto de Lei Complementar 302/2013 em tramitação na Câmara propõe modificar o percentual de contribuição para 11,2% dos trabalhadores domésticos, 3,2% a mais do que os 8% habituais para as outras categorias. Isso porque o adicional seria uma poupança antecipada que livraria o patrão do pagamento de uma multa de 40% em função de uma demissão sem justa causa.
Uma das formas também de suavizar o bolso do empregador doméstico seria o que propõe o projeto de lei 7.082/2010 aprovado na Câmara dos Deputados e que reduz a alíquota de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo o texto, o pagamento para a seguridade social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga — valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.
Mas o grande embate em relação a esse projeto seria a liberação por parte do governo dessa arrecadação previdenciária, em tempos em que o rombo da Previdência aumentou 17% no ano passado, frente a 2012, e chegou a R$ 49,9 bilhões.
Campos 24 Horas

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