A Câmara campista aprovou na sessão desta quarta-feira (27)
dois projetos de lei enviados pelo gabinete da Prefeita Rosinha Garotinho. O
primeiro deles, n°0093, institui o Programa de Recuperação Fiscal
(Refis/Campos) destinado a promover a regularização de créditos tributários e
não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município. O outro
projeto, n°0097, altera a lei n° 8.570, sobre o Refis voltado para o Fundo de
Desenvolvimento de Campos (Fundecam), aumentando o prazo para os interessados
participarem.
Para participar do Refis/Campos o interessado deve procurar a Secretaria
de Fazenda Municipal, localizada na Rua Treze de Maio número 129, até o dia 12
de setembro deste ano. O programa é voltado para a regularização de débitos
cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2013. Lembrando
que o Refis/Campos não cobre débitos pertencentes ao Fundecam.
Em nome da oposição, o vereador Marcus Welber, lembrou a
importância do Refis/Campos por possibilitar um regime especial de consolidação
e parcelamento dos débitos. “É um projeto viável e que possibilita essa
regularização por parte da população. Apenas achei um tempo curto até o dia 12
para que os interessados possam aderir”, disse Marcão sobre o projeto aprovado
por unanimidade.
O líder da bancada do governo, vereador Paulo Hirano,
explicou o fato do programa abrir uma janela para regularização dos débitos, em
alguns casos com total desconto de juros e multa. “A divulgação será feita em
massa no sentido de divulgar esse período para que essas pessoas ainda
devedoras busquem o financiamento”, explicou.
Para o Fundecam a Câmara aprovou o projeto que amplia o prazo para que os
interessados participem do Refis/Fundecam. O prazo para adesão vai até o dia 31
de outubro de 2014. O Refis/Fundecam tem por finalidade propiciar aos
contribuintes que possuem débitos com o Fundecam, a oportunidade de regularizar
sua situação com o pagamento em parcelas.
Veja abaixo as
tabelas com as reduções fixadas para o REFIS/CAMPOS:
Débitos até R$5.000,00
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Desconto
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Desconto
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Forma de pagamento
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Juros
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Multa
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À vista
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100%
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100%
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Em até 06 parcelas
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80%
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80%
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Em até 12 parcelas
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70%
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70%
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Em até 24 parcelas
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60%
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60%
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Em até 36 parcelas
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50%
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50%
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Débitos até R$5.000,01 a R$50.000,00
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Desconto
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Desconto
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Forma de pagamento
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Juros
|
Multa
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À vista
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60%
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60%
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Em até 06 parcelas
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50%
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50%
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Em até 12 parcelas
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45%
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45%
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Em até 24 parcelas
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30%
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30%
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Em até 36 parcelas
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15%
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15%
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Débitos acima de R$50.000,01
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Desconto
|
Desconto
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Forma de pagamento
|
Juros
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Multa
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À vista
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45%
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45%
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Em até 06 parcelas
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35%
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35%
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Em até 12 parcelas
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30%
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30%
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Em até 24 parcelas
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15%
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15%
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Em até 36 parcelas
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10%
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10%
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