terça-feira, 27 de maio de 2014

Dilma libera aborto por R$ 443 reais



A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada na última quinta-feira (dia 22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três) reais pelo procedimento.

A possibilidade de interrupção da gravidez sempre foi debatida de forma acalorada pela sociedade com participação firme de diversos segmentos religiosos.

O Diário Oficial da União trouxe publicada a expressão ‘interrupção terapêutica do parto’. A norma sancionada pela Presidente Dilma Rousseff autoriza o aborto em situações em que ocorra o estupro ou nos casos de fetos portadores de anencefalia.

Porém, há brechas que podem ensejar temerárias e danosas interpretações. Por exemplo: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência ao médico que a atender, o que pode incitar o aborto em casos diversos dos previstos em lei.

A dispensa do Boletim de Ocorrência pode levar aos hospitais aquela mãe que visa tirar o filho do ventre por não desejá-lo, podendo, para tanto, alegar que foi estuprada ou apresentar motivos similares.

O texto possui pontos questionáveis que comprometem a eficaz aplicação da norma. Por exemplo: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente se referindo à causa estupro. A gestante, nesse caso, pode alegar qualquer risco à sua saúde para realizar o aborto mesmo que não tenha sofrido qualquer violência sexual.

Essa questão é séria, pois liberou-se a prática do aborto, nos hospitais brasileiros, sem a convicção dos casos de sua real imprescindibilidade e comprovação da alegação de violência.

O país vem lutando para fechar as milhares de clínicas clandestinas e aborto em todo o território nacional e não é coerente que uma norma legal mal redigida ou de interpretação dúbia abra “as portas” para inúmeras interrupções gestacionais sob a conivência estatal.

As devidas correções na norma são necessárias e urgentes. Viabilizar de forma pública essa intervenção, visando a amparar mulheres nos casos previstos no Código Penal é bem diferente de permitir gestantes oportunistas que, devido à prática sexual descuidada, façam a retirada do feto como se fosse um mero pedaço de carne.

O tema é delicado e envolve preceitos éticos, morais e religiosos. Porém, não deixa de ser uma forma de afastar as gestantes amparadas pela lei das clínicas de açougueiros que, mediante pagamento, matam e mutilam mulheres pelo país afora.

Acaso as dubiedades sejam sanadas em prol da dignidade da mulher violentada ou cujo feto seja portador de anencefalia, estaremos avançando no princípio constitucional do direito à Saúde. Afinal, ter o direito de realizar um aborto, dentro dos moldes legais e em local seguro em que a mãe não corra risco de morte, é digno de aplausos e merece o nosso respeito.

Mas para que a implementação dessa Portaria nos traga segurança, é preciso que as controvérsias sejam esclarecidas a fim de que “as oportunistas de plantão” não consigam ludibriar os setores clínicos, matando vidas por mero deleite.

Pela legalização do aborto nos casos de real e efetiva imprescindibilidade sem uma eventual e danosa banalização.

Cláudio Andrade.

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