Medida vale para impostos que vencem entre 18 e 31 de março
O decreto nº 027/2020 publicado pela Prefeitura de Campos suspende prazos administrativos de todos os órgãos da administração pública municipal, conforme estipula o 3º artigo do dispositivo legal. Ainda segundo o mesmo artigo, todos os tributos municipais que vencem entre 18 e 31 de março serão automaticamente prorrogados para que o vencimento recaia sete dias após o retorno do expediente externo e atendimento presencial.
Tal decreto, que foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do município na última segunda-feira (16), traz uma série de medidas para o enfrentamento do novo coronavírus em Campos. Entre as medidas está a suspensão do expediente externo e atendimento presencial entre 18 e 31 de março.
Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são alguns exemplos de tributos municipais.
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