Entre os prazos previstos no calendário eleitoral pelo
TSE, 4 de abril será o dia em que os governadores e prefeitos que pretendem
disputar as eleições devem renunciar os mandatos.
Os pré-candidatos que farão arrecadação prévia de recursos
na modalidade de financiamento coletivo poderão fazer a partir do dia 15 de
maio.
Do dia 20 de julho até 5 de agosto, será o prazo permitido
para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a
escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para os partidos políticos e as coligações
apresentarem o requerimento de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral
será até o dia 15 de agosto.
A partir do dia 16 de agosto, será permitida a propaganda
eleitoral, incluindo a internet.
Do dia 28 de agosto a 1° de outubro, será o período em que
poderá ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
relativa ao primeiro turno.
Os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à
Justiça Eleitoral, até o dia 13 de setembro, por meio de Sistema de Prestação
de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o
registro da movimentação financeira ocorrida até 8 de setembro.
A partir do dia 19 de setembro, nenhum candidato poderá
ser detido ou preso, exceto se for pego em flagrante.
Nenhum eleitor também poderá ser preso a partir do dia 29
de setembro, cinco dias antes do pleito. Com exceção se for flagrado em delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito à autoridade.
O dia 2 de outubro será o prazo final para a divulgação da
propaganda eleitoral paga em veículos impressos e online.
O primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro. A
votação começa a partir das 8h e vai até às 17h, quando começa o processo de
apuração.
Campos 24 Horas
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