Nos próximos dias será publicado o Decreto facilitador do cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Foi publicado nesta quarta-feira (21)
no Diário Oficial do município e entra
em vigor em até 30 dias, o Decreto sobre mudança na concessão de alvarás
e de autorização de estabelecimentos. A medida promove a flexibilização
em 406 atividades consideradas de baixo e baixíssimo riscos, com
liberação automática dos alvarás. O decreto havia sido assinado pelo prefeito
Rafael Diniz no último dia 14, na Firjan, no lançamento do site da Secretaria
Municipal de Fazenda (SMF), com iniciativas para desburocratizar a
economia. Acesse AQUI
em vigor em até 30 dias, o Decreto sobre mudança na concessão de alvarás
e de autorização de estabelecimentos. A medida promove a flexibilização
em 406 atividades consideradas de baixo e baixíssimo riscos, com
liberação automática dos alvarás. O decreto havia sido assinado pelo prefeito
Rafael Diniz no último dia 14, na Firjan, no lançamento do site da Secretaria
Municipal de Fazenda (SMF), com iniciativas para desburocratizar a
economia. Acesse AQUI
Na oportunidade, o prefeito destacou
que “o objetivo é promover a
agilidade da secretaria, atender as demandas dos empresários para
promover o desenvolvimento de Campos, atendendo aos anseios dos
cidadãos, que muitas vezes precisam de maior facilidade para acesso
a uma simples guia de IPTU”.
agilidade da secretaria, atender as demandas dos empresários para
promover o desenvolvimento de Campos, atendendo aos anseios dos
cidadãos, que muitas vezes precisam de maior facilidade para acesso
a uma simples guia de IPTU”.
Pelo Decreto, a Consulta Prévia do
Local/Viabilidade será deferida
ou indeferida através do sistema online, em até 3 dias úteis, pela
Secretaria Municipal Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIMU),
tendo preenchidos os dados sobre localização, natureza do negócio
e destinação do imóvel. O portal da SMF pode
ser acessado em https://fazenda.campos.rj.gov.br.
ou indeferida através do sistema online, em até 3 dias úteis, pela
Secretaria Municipal Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SMIMU),
tendo preenchidos os dados sobre localização, natureza do negócio
e destinação do imóvel. O portal da SMF pode
ser acessado em https://fazenda.campos.rj.gov.br.
Segundo o Comitê Gestor de Integração
do Registro Empresarial (Cogire),
o “Alvará Eletrônico Automatizado” será emitido pela SMF sem a
necessidade do “prévio licenciamento de outros órgãos. É necessária,
no entanto, a “autodeclaração” da “viabilidade de responsabilidade”, após
deferimento da SMIMU, mostrando que foram cumpridas as regras de
licenciamento.
o “Alvará Eletrônico Automatizado” será emitido pela SMF sem a
necessidade do “prévio licenciamento de outros órgãos. É necessária,
no entanto, a “autodeclaração” da “viabilidade de responsabilidade”, após
deferimento da SMIMU, mostrando que foram cumpridas as regras de
licenciamento.
Além dos Alvarás, o site da
Secretaria Municipal de Fazenda gera
notas fiscais, Certidão Negativa de Débitos (CND), guias de tributos.
É possível ainda verificar as legislações tributárias, acompanhar
os principais acontecimentos da secretaria e entrar em contato através
do serviço “Fale Conosco”. Ainda por ocasião da assinatura do Decreto
pelo prefeito, o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial
de Campos (Acic), Maurício Vicente, destacou que estas eram “antigas
demandas dos empresários, e após uma série de debates, geraram resultados”.
notas fiscais, Certidão Negativa de Débitos (CND), guias de tributos.
É possível ainda verificar as legislações tributárias, acompanhar
os principais acontecimentos da secretaria e entrar em contato através
do serviço “Fale Conosco”. Ainda por ocasião da assinatura do Decreto
pelo prefeito, o vice-presidente da Associação Comercial e Industrial
de Campos (Acic), Maurício Vicente, destacou que estas eram “antigas
demandas dos empresários, e após uma série de debates, geraram resultados”.
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