Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou
as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar,
sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em
homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave
ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em
dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código
Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo
no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava
de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão.
Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação
para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou
gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi
ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de
suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a
tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas,
os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi
acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a
pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de
7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do
agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e
coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do
Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete
crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma
ação isolada. “Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando
desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação
no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é
justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas
combinada com um processo efetivo de fiscalização”, argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos
se não vier articulada com outras iniciativas complementares. “Na lei seca [que
tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No
começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de
forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas
a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram
novamente desencorajadas a obedecer a lei”, acrescenta.
Fonte: Agência Brasil
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