terça-feira, 14 de outubro de 2014

PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA TERÃO PRIORIDADE NAS VAGAS EM ESCOLAS



Agora é lei: pessoas com mobilidade reduzida serão beneficiadas com prioridade de vagas em escolas públicas. É o que garante a Lei 6.904/14, publicada  no Diário Oficial do Executivo. A nova regra inclui as pessoas com mobilidade reduzida no rol de beneficiados com prioridade de vaga em escolas públicas próximas às suas residências. O benefício já é garantido para cidadãos portadores de deficiência física, mental ou sensorial desde 1991, através da Lei 1.941/91.

As escolas deverão também reservar salas de aula compatíveis com as normas de acesso, mobiliário e equipamentos conforme as necessidades desses alunos, segundo normas da ABNT. Quem descumprir essa determinação fica sujeito às sanções da Lei Nacional dos Direitos dos Portadores de Deficiência, que vão de um a quatro anos de prisão e multa.

Para o autor da lei, deputado Wagner Montes (PSD), é importante incluir as pessoas com mobilidade reduzida entre os beneficiados, já que estes também têm dificuldade de deslocamento, seja pela falta de carro próprio na família, ou por equipamentos que permitam maiores deslocamentos, como uma cadeira de rodas. " Devemos garantir a esses alunos não somente o direito a uma vaga no ensino público, como uma vaga em escola próxima a sua residência, assim como um espaço com fácil acesso. Só assim podemos garantir sua assiduidade às aulas", definiu o parlamentar.


Alerj 

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