sexta-feira, 31 de agosto de 2012

REDA: Após Ação Popular, Justiça suspende contratos


O blog “Reflexões” informa que o MM Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes concedeu medida liminar suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e pagamentos sob pena de multa diária de CINCO MIL REAIS. A Ação Popular com pedido de liminar foi proposta pelo advogado José Paes Neto e divulgada aqui no blog no dia 07 de julho deste ano. No dia 20 de julho (aqui) o Ministério Público, através de parecer do promotor Victor Santos Queiroz, se manifestou, na última quarta-feira (18), favoravelmente aos pedidos liminares formulados por José Paes Neto.

Em contato com o blog, o autor da Ação Popular explica que, em síntese, o juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Wladimir Hungria, entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento no REDA são, a priori, inconstitucionais, violando os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.

O juiz destacou, ainda, que a Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência administrativa, mencionado, também, o fato de que estamos às vésperas do período eleitoral. Além disso, ressaltou o alto grau de subjetividade dos processo de seleção, mencionando que os critérios utilizados aproximam-se da arbitrariedade.

Em razão disso, determinou a suspensão imediata dos processos seletivos dos contratos temporários impugnados: a) Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; b) Fundação Municipal de Esporte; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal da Família e Assistência Social; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo; f)Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; g) Secretaria Municipal de Saúde. Determinou, ainda, a abstenção de contratação dos candidatos eventualmente classificados. Outrossim, caso exista servidores temporários contratados, os referidos contratos deverão ser imediatamente suspensos, inclusive com a interrupção de qualquer pagamento aos servidores contratados. O agente público responsável que descumprir a decisão pagará multa diária de RS5.000,00 (cinco mil reais), além das demais sanções legais.

Jovem advogado foi o autor da Ação Popular Jovem advogado José Paes Neto foi o autor da Ação Popular que resultou na liminar
 
 
Ao comentar sobre a decisão, o advogado deixou claro que esse tipo de contratação ocorria também nos governos anteriores. “Essa decisão pode constituir-se num verdadeiro marco para sociedade campista, tão castigada por uma infinidade de contratações ilegais ao longo dos últimos anos. Servirá também de norte para os  futuros administradores municipais, que mais do que nunca deverão pautar-se pela moralidade e impessoalidade na contratação dos novos servidores públicos. Além disso, essa decisão deverá abrir caminho para a convocação dos candidatos aprovados no recente concurso público realizado, que haviam sido preteridos pelos contratados temporários. Contra essa decisão ainda cabe recurso. Contudo, diante da sua robusta fundamentação e do contundente parecer do Ministério Público, acredito que liminar deverá ser mantida pelo Tribunal de Justiça”, diz José Paes Neto.

Por Alexandre Bastos


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