Depois de um período de obras no
plenário – iniciadas durante o recesso parlamentar – os vereadores de São João
da Barra voltam ao trabalho na próxima quinta-feira (16), em sessão ordinária
marcada pelo presidente Gerson Crispim (Gersinho), para as 17h, no plenário do
legislativo. A convocação dos edis está publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (9).
Na semana passada, os sete
vereadores governistas protocolaram na Casa, um requerimento solicitando sessão
extraordinária para sexta (10), pedindo a eleição para membros das
Comissões Permanentes e de membros da Mesa Diretora, em virtude na perda de
mandato dos vereadores, Franquis Arêas e Carlos Machado da Silva (Kaká). No
entanto, o requerimento foi indeferido pela Procuradoria da Casa.
Justificativa
- Embora os edis possuam legitimidade para apresentação do referido requerimento,
este é uma modalidade de “proposição” e deve ser apreciada pelo plenário da
Casa, em sessão ordinária da Câmara Municipal, a fim de ser discutido e votado.
Segundo o parecer da procuradoria, a vacância nas Comissões Permanentes deve
ser preenchida através de ato do presidente, em decorrência do art. 11, inciso
XX do Regimento Interno.
Portanto, as vagas existentes nas
Comissões Permanentes, em decorrência da perda de mandato eletivo de vereador
podem ser legalmente substituídas por nomeação do presidente do Poder
Legislativo. Cabe lembrar que a
eleição para membros da Comissão Permanente e da Mesa Diretora também se
justificaria em caso de perda de mandato por ordem judicial transitado em julgado. Ocorre
que os processos judiciais de Kaká e Franquis ainda estão em julgamento.
Além disso, os pedidos constantes no
“requerimento” não podem ser deliberados em sessão extraordinária, pois:
“A sessão
extraordinária deve ser realizada mediante: convocação escrita aos vereadores
(ainda que os vereadores tenham se autoconvocado, existe outro vereador a ser
convocado; não é o fato de formarem maioria que retira do presidente a
prerrogativa de ultimar as ações pertinentes à convocação, bem como não se pode
excluir o vereador que não subscreveu o “requerimento”); com antecedência
mínima de três dias e fixação de edital no prédio da câmara (o “requerimento” foi
protocolado às 16h10 do dia 06 de agosto, sendo recebido pela Procuradoria
Legislativa no dia 07). Ainda que acatasse o pedido, inobservando as
determinações regimentais, o presidente não teria tempo hábil para praticar os
atos inerentes à convocação dentro do prazo legal do art. 94 do Regimento
Interno. Estando o plenário em obras, e ainda que haja informação no “requerimento”
de que o auditório da prefeitura já está autorizado pela prefeita, as
providências quanto a tal escolha cabe ao presidente”.
Ascom/SJB
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