Em tramitação no Legislativo de Campos
projeto do vereador Jorge Gama Alves
(Jorginho Pé no Chão) que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento
para idosos acima de 60 anos no Município, estando como condutor do veículo. Pelo Projeto, fica estabelecida a isenção do
pagamento em estacionamentos rotativos, públicos e privados. O idoso terá direito as vagas reservadas,
mediante a apresentação da Carteira de Identidade, ou outro documento expedido
por órgão público, com foto.
Segundo o vereador, na área de Estacionamento Regulamentado - ESTAR - a
reserva das vagas será realizada por quadra, preferencialmente demarcadas no
ponto eqüidistante dos extremos. O órgão de gerenciamento do Estacionamento
Regulamentado poderá criar Talão do ESTAR diferenciado para idosos, para melhor
fiscalização.
As
vagas para idosos deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, nos
estacionamentos da iniciativa privada ou privativos de órgãos públicos,
delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste, quando o piso for
amarelo, contendo o dizer: "vaga para idosos".
O
descumprimento aos dispositivos desta Lei implicará nas seguintes penalidades: a)
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação; b) Multa de
R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda autuação; c) suspensão das
atividades por 30 dias na terceira autuação, com a lacração de todas as
entradas; d) cassação do Alvará de Funcionamento, a partir da quarta
autuação. Tratando-se de estacionamento
público, a autoridade responsável que descumprir esta lei será responsabilizada
administrativamente, descontados os valores das multas previstas, sem prejuízo
de outras sanções administrativas aplicáveis.
Concluindo Jorginho Pé no Chão explica que o
Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003 pela Presidência da
República, traz em seu bojo normas inovadoras, e ratificando as já existentes,
garantindo direitos aos idosos, que segundo o Estatuto, considera-se idosos as
pessoas com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos. Dentre as inovações,
o Estatuto cria alguns direitos que carecem de "regulamentação" por
legislação municipal, tendo em vista tratar de matéria local. “Nos
estacionamentos da iniciativa privada, ou de uso privativo de alguma repartição
pública, as vagas deverão localizar-se em local de fácil acesso, conforme prevê
o Estatuto do Idoso, e delimitadas por faixas amarelas, contendo o dizer
"VAGA PARA IDOSOS", conforme preceitua este projeto de Lei”.
Por Márcia Lemos
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