terça-feira, 9 de julho de 2019

Estado deverá oferecer vacinas contra gripe para profissionais da Educação



De acordo com a lei 8.461/19, será obrigatório oferecer a vacina contra gripe nas escolas estaduais anualmente para os profissionais que atuam nas unidades de forma gratuita. Segundo a norma, sancionada pelo governador Wilson Witzel, o estado deverá realizar a aplicação da vacina preferencialmente na escola e no horário de trabalho dos profissionais da rede estadual de ensino.
Segundo a lei, publicada no diário oficial desta terça-feira (9), o objetivo é dificultar a epidemia da doença, com a argumentação de que os profissionais convivem com uma numero expressivo de alunos diariamente e em época de grande circulação de vírus, o ambiente escolar é onde mais se ocorre esse tipo de circulação.
Fonte: Alerj 

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