O
imbróglio judicial formado a partir da decisão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), que afastou o vereador Marcos Bacellar (PDT), está perto de uma solução.
A Câmara de Campos divulgou nota, na noite de ontem, afirmando que notificou
Bacellar e irá convocar a suplente Rosilani Tavares (PSC), a Rosilani do Renê.
O posicionamento foi informado após o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Elias Pedro
Sader Neto, declinar competência para Justiça estadual em Mandado de Segurança
impetrado pela defesa da suplente, que pedia sua posse. Na decisão, o
magistrado criticou o presidente da Casa por ainda não ter cumprido o que
determinou a Corte Regional.
No último
dia 20 de fevereiro, o TRE rejeitou Embargos de Declaração do suplente José
Cláudio de Oliveira Martins. Ele pleiteava a vaga de Bacellar, sob a alegação
de que o registro do vereador havia sido negado antes das eleições de 2016.
Portanto, seus votos não seriam computados. Porém, a Corte rejeitou o
argumento.
Ao
confirmar o afastamento do vereador, em setembro, o TRE determinou a validade
dos votos recebidos por ele em 2016. Assim, a convocada seria Rosilani.
O TRE
notificou à Câmara no último dia 25. Porém, a suplente não foi chamada. O
Legislativo encaminhou à 76 ª ZE questionamento a validade dos votos de Bacellar.
O juiz Elias Pedro afirmou que, mesmo que concordasse com o argumento, não
caberia a ele decidir de forma contrária à Corte Regional. E determinou o
cumprimento.
Nessa
sexta-feira, a defesa de Rosilani entrou com Mandado de Segurança e, na nova
decisão, o magistrado declinou competência, mas criticou o presidente:“apesar
de absolutamente convencido de que o líder dos Edis (Fred
Machado) age, mediante urdidura comissiva
omissiva, flagrantemente ilegal e passível de mandado de segurança, com
concessão de liminar inaudita altera pars, tenho por certo que o presente
remédio heroico foi assestado em justiça incompetente para seu julgamento”.
Em nota, o
presidente afirmou que está cumprindo os trâmites e acrescentou: “...a Câmara
Municipal efetivará seu afastamento e convocará a respectiva suplente, na forma
determinada pelo juízo eleitoral, sem a necessidade de recontagem de votos”.
Disse ainda que a convocação será independente de outras ações judiciais.
Folha da Manhã
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