Acidentes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de
trânsito é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina
essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3
anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar,
depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo
o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração.
Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se
encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus
familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem
um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente
corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos
parentes da vítima.
Assim, fotografar um cadáver só pelo fato de estar em via pública não é
justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral
que não legitima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário
do art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem
cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento
penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto.
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