quarta-feira, 13 de julho de 2016

Fotografar vítimas mortas em acidentes de trânsito é crime


Acidentes podem chamar a atenção, porém fazer fotos e vídeos de acidentes de
 trânsito é crime. A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina
 essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3
 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar,
 depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo
 o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. 

Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se 
encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus
 familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem
 um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente
 corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos
 parentes da vítima.

Assim, fotografar um cadáver só pelo fato de estar em via pública não é
 justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral 
que não legitima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário
 do art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem 
cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento 
penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá 
responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto.








Fonte: G1

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