As convenções
partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570
municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o
dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua
convenção já para este primeiro dia do prazo.
Durante o
período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem
formadas para o pleito deste ano. A partir desta quarta, os partidos e
candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a
instalação física e virtual de seus comitês de campanha. Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça
Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos
poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta
quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos
eleitorais A Lei das
Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais
tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção
apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei
estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de
cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na
carreira.Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual
e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na
apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições
regulares.
Sistema e enquetes- Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Sistema e enquetes- Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa
eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos
realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de
comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que
disputam determinada eleição.
A divulgação de
enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação
eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106
mil.
Postado por Fernando Leite
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