A
iminente mudança nas regras de concessão de benefícios do INSS provocam
apreensão nos contribuinte
Divulgação 24 Horas
Mudanças nas regras do INSS — com a
implantação da idade mínima de 65 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de contribuição — podem fazer com que o trabalhador fluminense trabalhe
até uma década a mais para requerer o benefício. Segundo dados do antigo
Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), os fluminenses se
aposentam, em média, entre 55 e 59 anos de idade. Assim, se tiverem que
trabalhar até os 65, terão que contribuir de 10 a 6 anos a mais,
respectivamente.
Daqui a 20 anos, se
for aprovada a proposta que eleva a idade mínima para 70 (como sugerido pelo
governo, recentemente), serão de 15 a 11 anos a mais de trabalho, como deverá
prever a proposta de reforma da Previdência, a ser enviada ao Congresso
Nacional ainda neste ano.
A iminente mudança
nas regras de concessão de benefícios do INSS provocam apreensão nos
contribuintes, que, muitas vezes, não sabem ao certo quando poderão se
aposentar. Como ainda há várias incertezas sobre o texto final do projeto de
reforma, é preciso ficar atento para saber como as propostas vão afetá-lo na
hora da aposentadoria.
Aos 27 anos, o
estudante de publicidade, Tiago Almeida, diz ter cinco anos de contribuição
para o INSS. Ele conta que, nas últimas semanas, passou a ficar mais atento às
propostas de mudança na Previdência Social.
— Se implementarem
a idade mínima aos 65 anos, vou ser afetado diretamente. Será tempo demais
trabalhando para receber muito pouco — afirmou.
A aposentadoria por
tempo de contribuição concentra 30% dos benefícios pagos pelo INSS hoje. Os
outros 70% estão concentrados na aposentadoria por idade, que também deverá
sofrer mudanças nas regras.
Apesar de a menor
parte dos contribuintes se aposentar com benefício integral, o economista
especialista em Previdência Paulo Tafner chama a atenção para o fato de estes
serem os beneficiários que recebem mais e por mais tempo, o que onera o INSS.
— Estes são os
profissionais mais qualificados, que contribuem mais e se aposentam mais cedo.
São os segurados que vão receber mais e por mais tempo, visto que, quem pede o
benefício por idade, se aposenta mais tarde e tem expectativa de vida menor.
Por isso, é preciso combater a aposentadoria precoce.
Déficit justifica reforma na
Previdência
No ano passado, a
Previdência Social teve uma arrecadação líquida de R$ 364 bilhões. Porém, os
gastos com o pagamento de benefícios chegaram a R$ 454 bilhões, o que gerou
déficit de R$ 89,2 bilhões nos cofres. Para este ano, o governo federal estima
que o déficit previdenciário chegue a R$ 167 bilhões.
Estes números,
defendem especialistas, estão ligados diretamente ao fato de os trabalhadores
se aposentarem cedo demais. Defensor de uma reforma rígida no sistema
previdenciário do Brasil, o economista Paulo Tafner diz que as mudanças, mesmo
que tardias, são necessárias para preparar o país para o envelhecimento natural
da população, que terá seu auge em 2030.
— O trabalhador no
Brasil se aposenta muito cedo. É inconcebível que um profissional saia do
mercado com plenas condições de trabalho para receber um benefício
previdenciário. Isso precisa mudar com a reforma. Caso não mude, o Regime Geral
de Previdência Social do Brasil não sustentará a quantidade de beneficiários,
frente ao menor número de contribuintes. Isso é uma tendência inevitável —
disse.
Quem deve fazer requerimento antes
das mudanças
Os segurados do
INSS que já têm tempo de contribuição e idade suficientes para escapar do
desconto do fator previdenciário (que reduz o benefício dos mais jovens em até
40%) — e se aposentar pela Fórmula 85/95 (com benefício integral, segundo a
média das maiores contribuições) — já podem fazer o pedido. Segundo
especialistas, esses segurados não terão bônus, se continuarem trabalhando, já
que as propostas de reforma não deverão incluir mudanças para quem ultrapassar
a soma mínima (85/95 pontos).
— O trabalhador
nesta situação pode fazer o requerimento e evitar burocracias. A aposentadoria
pode demorar mais de três meses para sair, a contar da data do pedido. Porém,
vale lembrar que esse segurado está protegido pelo direito adquirido — disse o
advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Felipe
Veríssimo.
O projeto de
reforma vai tramitar no Congresso, segundo especialistas, até o início do
próximo ano. Até lá, os sindicatos prometem atuar para defender os direitos dos
trabalhadores.
— Nossa luta é
fazer com que novas regras, como a idade mínima, seja implantada apenas para
quem ingressar no mercado em 2017 — disse o secretário de Relações
Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry.
Fator previdenciário
O segurado que tem
hoje o fator previdenciário negativo (abaixo de 1) — indicador que leva em
conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população —
deve aguardar para saber como a reforma afetará sua aposentadoria. Se o fator é
menor do que 1 (a tabela está em http://migre.me/ufTpH), o aposentado hoje
receberá abaixo da média de suas contribuições.
— O mais
importante, para quem ainda não pode se beneficiar da Fórmula 85/95
(alternativa ao fator, mais favorável), é fazer o levantamento do tempo de
contribuição (numa agência do INSS). Caso exista contribuições em atraso, a
dica é pagar esses meses (que também contarão como tempo de recolhimento) —
disse Veríssimo.
A verificação de
tempo de contribuição deve ser feita no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), que é a base de dados nacional com informações cadastrais de
empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e
remunerações. O pedido precisa ser feito ao INSS . O primeiro passo é agendar o
atendimento pela central 135.