Por Suzy, em
09-06-2016 - Folha da Manhã
O Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e a Coordenadoria de Segurança
e Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) realizam
operação, na manhã desta quinta-feira (09/06), para cumprir mandados de prisão
contra 14 pessoas condenadas pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza no
caso de exploração sexual de crianças e adolescentes no processo conhecido como
“Meninas de Guarus”.
Entre os condenados
estão o ex-vereador e ex-deputado Nelson Nahim Matheus de Oliveira ; o também
ex-vereador Marcus Alexandre dos Santos Ferreira; o ex-presidiário Leilson
Rocha da Silva, mais conhecido como “Alex”; o policial militar Ronaldo de Souza
Santos; e o empresário Renato Pinheiro Duarte, entre outros.
Os acusados foram
condenados pelos crimes de quadrilha armada, estupro de vulnerável, exploração
sexual de crianças e adolescentes entre outros. A maior pena aplicada
foi de 31 anos para os condenados Leilson Rocha e Ronaldo Santos, sendo
aplicada pena de 12 ao condenado Nelson Nahim.
De acordo com a
denúncia, os réus mantinham e exploravam crianças e adolescentes, entre 8 e 17
anos de idade, em uma casa situada em Guarus, distrito de Campos dos
Goytacazes, para fins de prostituição e exploração sexual. O lugar era mantido
com as portas e janelas trancadas, com correntes e cadeados, sempre sob vigília
armada. As vítimas eram obrigadas a consumir drogas, como cocaína, haxixe,
crack, ecstasy e maconha, sem que pudessem oferecer resistência.
Crimes:
Os acusados foram condenados pelos
crimes de quadrilha armada, estupro de vulnerável, exploração sexual de
crianças e adolescentes entre outros.
PENAS, CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES:
A maior pena aplicada foi de 31 anos para
os condenados Leilson Rocha e Ronaldo Santos
LEÍLSON ROCHA DA SILVA, VULGO “ALEX”, pelas práticas
dos crimes previstos nos artigos: 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f
artigo 70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A,
parágrafo 1º. (antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do
Estatuto da Criança e do Adolescente, todos na forma do artigo 69
do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática do crime
previsto no artigo 33,
c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (
Condenado pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha,
estupro de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor).
RONALDO DE SOUZA SANTOS pelas práticas
dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo
70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º.
(antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente e artigo 33, parágrafo 3º., c/c artigo 40, VI, da Lei 11343/2006,
todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da prática do
crime previsto no artigo 33, c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no
artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de cárcere
privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração sexual e
exploração sexual de menor)
Ex-vereador Nelson Nahim – 12 anos
NELSON NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA pela prática
dos crimes previstos nos artigos 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c
224, “c “), em relação à vítima M., 344, ambos do CP e artigo 244-A, do ECA,
todos na forma do artigo 69, do Código Penal. (Condenado pela prática
de crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual de menor e ameaça a
testemunhas do processo)
Empresário Renato Duarte – 14 anos
RENATO PINHEIRO DUARTE pela prática
dos crimes previstos nos artigos 230 § 1º, 217-A, parágrafo primeiro (antigo
213, c/c 224, “c “), em relação à vítima M., ambos do CP e artigo 244-A, do
ECA, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da
prática de crime de estupro de vulnerável em relação à vítima L., na forma do
artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de estupro
de vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)
Thiago Machado Calil e Fabricio Trindade
Calil – 25 anos e 8 meses
THIAGO MACHADO CALIL pelas práticas
dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo
70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º.
(antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente, todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO
da prática do crime previsto no artigo 33, c/c 40, IV, da Lei 11343/2006, com
fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crimes de
cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de vulnerável, exploração
sexual e exploração sexual de menor)
FABRÍCIO TRINDADE CALIL pelas práticas
dos crimes previstos nos artigos 148, III e IV, (quatorze vezes), n/f artigo
70, artigo 288, parágrafo único, artigo 230 § 1º, artigo 217-A, parágrafo 1º.
(antigo 213), todos do Código Penal e artigo 244-A do Estatuto da Criança e do
Adolescente e artigo 33, parágrafo 3º., c/c artigo 40, VI, da Lei 11343/2006,
todos na forma do artigo 69 do Diploma Penal, bem como ABSOLVÊ-LO da 134
Processo: 0008528-30.2010.8.19.0014 prática do crime previsto no artigo 33, c/c
40, IV, da Lei 11343/2006, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP. (Condenado
pela prática de crimes de cárcere privado, formação de quadrilha, estupro de
vulnerável, exploração sexual e exploração sexual de menor)
Fabio Lopes da Cruz, Dovany Salvador
Lopes da Silva, Gustavo Ribeiro Poubaix Monteiro, Robson Silva de Barros
Costa – a 8 anos de reclusão
FÁBIO LOPES DA CRUZ pela prática do
crime previsto no artigo 217- A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c
“), do CP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
DOVANY SALVADOR LOPES DA SILVA BATISTA pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “),
do CP, bem como ABSOLVÊ-LO do crime previsto no artigo 244-A, do ECA, na forma
do artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crime de estupro
de vulnerável)
GUSTAVO RIBEIRO POUBAIX MONTEIRO pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “),
do CP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
ROBSON SILVA DE BARROS COSTA pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo 1º., do Código Penal (antigo 213, c/c
224 “c”., do CP) (Condenado pela prática de crime de estupro de
vulnerável)
Ex-vereador Marcos Alexandre dos Santos
Ferreira – 7 anos
MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “),
do CP, bem como ABSOLVÊ-LO do crime previsto no artigo 244-A, do ECA, na forma
do artigo 386, VII, do CPP. (Condenado pela prática de crime de
estupro de vulnerável)
Cleber Rocha da Silva – 6 anos e 6 meses
CLEBER ROCHA DA SILVA pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “),
do CP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
Empresário Jayme Cesar de Siqueira –
6 anos
JAYME CÉSAR DE SIQUEIRA pela prática do
crime previsto no artigo 217-A, parágrafo primeiro (antigo 213, c/c 224, “c “),
do CP. (Condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável)
Sergio Crespo Gimenes Junior -1 ano
e 6 meses
SÉRGIO CRESPO GIMENES JUNIOR pela prática do
crime previsto no artigo 344, do Código Penal. (Condenado pela prática
de crime ameça a testemunhas do processo)
FORAM ABSOLVIDOS:
SANDRA LÚCIA FARIA DO NASCIMENTO,
RODRIGO FARIA DO NASCIMENTO, LUÍS AUGUSTO NUNES MACIEL, JOSÉ SIQUEIRA DE
AZEVEDO, ROBSON CARDOSO MARINS E EVERALDO DE SANTANA.
Atualização:
Até agora 12 prisões foram efetuadas.
Gustavo Peçanha e Dovany Salvador estão foragidos.
(Fonte: Assessoria do MP)
Saiba mais sobre o caso aqui
Defesa:
Advogado de Renato Duarte e Marcus
Alexandre, João Paulo Granja de Abreu, destacou que o caso ocorreu em 2007 e
que irá seguir a posição atual do STJ, segundo o qual quem responde em
liberdade, recorre em liberdade. Ele disse, ainda, que entrará com pedido de
liberdade e ressaltou que seus clientes negam qualquer participação no caso.
O ex-deputado Anthony Garotinho
divulgou nota sobre a prisão, criticando o fato de a GloboNews ter ligado
seu nome ao de Nelson Nahim, seu irmão. Veja a nota abaixo:
Lamento o comportamento da Globo News
nesta manhã ao noticiar o caso “Meninas de Guarús”, que resultou na prisão de
onze pessoas acusadas, entre outros crimes, de pedofilia. Entre os condenados
estão policiais militares, empresários e o meu irmão mais velho, Nelson Nahim,
que é advogado e político em Campos. A repórter da Globo News, num flash de 3
minutos em rede nacional, fez questão de afirmar cinco vezes que um dos presos
condenado a 12 anos é irmão do ex-governador Anthony Garotinho. Isso é anti
jornalismo porque ninguém pode ser responsabilizado por esse tipo de
comportamento que é atribuído a um membro de sua família. Além disso,
lamentavelmente, a política me afastou do meu irmão há mais de 6 anos, nunca
mais nos falamos, inclusive na última eleição ao governo do Estado, ele foi
candidato a deputado federal na coligação liderada pelo PMDB, e foi um dos
coordenadores da campanha de Pezão no município de Campos contra mim. Amar um
irmão não significa concordar com suas atitudes nem pessoais nem políticas.
Sinceramente a Globo mais uma vez passa dos limites, e mostra sua falta de
escrúpulos num momento de dor familiar tentando me associar ao fato, como se eu
tivesse alguma responsabilidade pelos atos de meu irmão mais velho. Meu
conforto às famílias que foram envolvidas como vítimas nesse episódio, afinal
são meninas, e também aos familiares de todos os que foram presos nessa manhã,
que obviamente também não têm culpa de nada.