Após liminar que
impede reboque de veículos com atraso no imposto, motoristas querem saber
detalhes
Rio - Graças a uma liminar expedida
sexta-feira, o Detran não pode mais apreender e reter veículos por falta de
pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA). A decisão
do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, é clara ao determinar que, em caso de
desobediência, o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500 por
veículo indevidamente apreendido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito
penal. Mas o assunto ainda gera muitas dúvidas entre donos de veículos. O DIA
esclarece alguns pontos ainda mal entendidos.
O motorista de aplicativos Leonardo Pessoa, de 21 anos, disse que pagou o IPVA, mas não sabe se, sem a vistoria ou documento 2018, pode ser rebocado. O deputado Luiz Paulo Corrêa, autor da Lei 7.718/2017, que autoriza a realização de vistoria mesmo que o veículo esteja com o imposto em atraso, explica que sim. "A decisão judicial refere-se apenas a IPVA em atraso e não a outras situações", disse.
O condutor Rodolfo Ribeiro, 26, estava na dúvida se com duas parcelas de IPVA pagas, mas com a terceira em aberto, poderia ter o carro guinchado. "Não pode ser rebocado", comenta Luiz Paulo, esclarecendo outra dúvida de Rodolfo, quanto à isenção de vistoria para seu carro, ano 2010. Ele questionou se pode ter o carro rebocado, mesmo com o IPVA pago. "Nessa condição, ele não terá o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)", justifica o deputado.
Já o taxista Márcio Souza, 44, diz estar confuso. "Cada hora dizem uma coisa. Eu já paguei o meu IPVA. Mas meus amigos taxistas sempre perguntam se o carro pode ser rebocado caso o imposto não seja quitado. O que está valendo? Pode rebocar ou não?", questiona. A nova lei deixa claro que o automóvel não pode ser levado.
Na dúvida, o motorista de aplicativos Marcelo Xavier de Freitas, 29, disse que prefere andar em dia com todos os tributos referentes ao seu veículo, mesmo protestando contra os "altos valores de IPVA e muitas ruas esburacadas". "É a melhor coisa que o contribuinte pode fazer por ele mesmo. Estando em dia com impostos, ele vai evitar uma série de problemas, como ter o nome incluído na dívida ativa do ano seguinte, caso esteja em débito com o IPVA", adverte o deputado.
Não se trata de anistia. Nome pode parar na Dívida Ativa
O veículo pode ser apreendido por estar em débito com o IPVA?
Não. O que leva um veículo a ser recolhido é o fato de o cidadão não estar com a vistoria em dia. O não pagamento do tributo não pode levar a apreensão de um bem sem o devido processo legal.
A pessoa pode ter o carro apreendido no caso de não ter feito a vistoria?
Sim. A vistoria é obrigatória. Só através dela o cidadão obtém o documento do carro.
Para retirada de veículo já apreendido pode ser exigido o pagamento do IPVA?
Não pode. O MP entrou com ação e conseguiu na Justiça que o Detran seja obrigado a liberar os veículos que estão em depósitos sem o pagamento do IPVA.
A Lei facilita ou incentiva a inadimplência?
Não. Não é uma anistia. O Estado pode efetuar a cobrança de impostos. Caso a dívida persista, o devedor pode ter seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
O que fazer em caso do agente público desrespeitar a lei?
O cidadão pode registrar ocorrência em delegacia, fazer denúncia ao Ministério Público ou buscar os meios judiciais para que os danos causados sejam reparados.
As blitze estão proibidas?
Não.
Qual é o prazo para o nome do motorista entrar na Dívida Ativa?
O estado pode lançar o nome do devedor na Dívida Ativa já no ano seguinte ao débito não honrado, com prazo de até cinco anos para fazê-lo. Depois de cinco anos, se não for lançada, prescreve.
E depois que entra na Dívida Ativa, como pagar? Como saber se o nome está na Dívida Ativa?
É preciso consultar, no site da Procuradoria Geral do Estado. É possível pagar parceladamente (número de parcelas dependem de valores), mas juros e correções monetárias serão incluídos na dívida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário