Texto estabelece
possibilidade de empresas vencedoras de licitações doarem 1% do contrato para
fundo
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O
prefeito de Campos, Rafael Diniz (PPS), sancionou a polêmica Lei nº 8.816, que
estabelece uma nova fonte de financiamento para subsidiar distribuição de
cestas básicas para famílias de baixa renda, por meio do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS). O texto foi publicado na edição desta terça-feira
(27) do Diário Oficial e já está em vigor.
De
autoria da presidente da Câmara de Vereadores, Marcão Gomes (REDE), a lei cria permite que empresas
vencedoras de licitações doem ao FMAS montante equivalente a 1% do valor
líquido do contrato firmado com o Município. A opção pela doação será critério
de desempate em licitações e o dinheiro será obrigatoriamente destinado à
compra de cestas básicas para famílias em situação de pobreza.
Ao
Jornal Terceira Via, Marcão defendeu o projeto e negou que a Lei seja assistencialista
ou represente retrocesso. Marcão afirmou que a doação é completamente
voluntária que não há possibilidade de fraudes em licitações em virtude do
projeto e que “não há qualquer relação com eleição”.
Fonte: Terceira via
Foto: Ascom/ CMCG
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