Ururau Arquivo
Quem não fizer o cadastramento terá o título
cancelado e não poderá votar nas próximas eleições
Foi prorrogado até 5 de agosto o
prazo para os eleitores de São João da Barra realizarem o cadastramento
biométrico. O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173
(próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h
às 16h. É possível marcar dia e hora para fazer a biometria por meio do
site www.tre-rj.jus.br/biometria ou
pelo telefone (21) 3436-9000. Até esta sexta-feira (14/07), mais de 25 mil
pessoas já haviam realizado o cadastramento, o que representa cerca de 66% do
total de 37.724 eleitores do município.
O cadastramento é obrigatório para
todos os eleitores de São João da Barra, com exceção daqueles que já tiveram
seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do
município. Também precisam realizar a revisão biométrica os eleitores cujo voto
é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os
analfabetos. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá
votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos,
como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos
oficiais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No momento do atendimento, o eleitor
deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de
residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que
emitido até três meses antes da data do atendimento.
Vale lembrar que o comprovante deve
estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau,
juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso,
quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.
No caso de nova inscrição, os
eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o
comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um
documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por
exemplo.
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