A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz,
indeferiu pedido de suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou que
o município de Campos dos Goytacazes (RJ) mantenha o repasse à Caixa Econômica
Federal de royalties e participações decorrentes da exploração de
petróleo e gás natural. O valor do contrato ultrapassa R$1 bilhão.
Por meio do instrumento contratual e em meio à grave crise financeira, o
município transferiu à CEF os direitos de crédito referentes à participação na
exploração de petróleo e gás, entre 2016 e 2026. Em contrapartida, a Caixa
pagou ao município cerca de R$562 milhões.
Posteriormente, tanto o município fluminense quanto a instituição
financeira ingressaram com ações na Justiça Federal – o primeiro com o objetivo
de declarar a nulidade do contrato; o segundo, para fazer com que o poder
municipal cumprisse integralmente as disposições contratuais.
Crise financeira
Após interposição de recurso da CEF (agravo de instrumento), o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região determinou que o município de Campos dos
Goytacazes transferisse ao banco o montante correspondente ao fluxo em barris
de petróleo na proporção mensal especificada no contrato.
Contra essa decisão, o município apresentou ao STJ o pedido de suspensão,
sob o argumento de que a cidade vive a maior crise financeira de sua história,
que foi acentuada em virtude da queda de arrecadação das receitas oriundas da
exploração do petróleo e seus derivados. A municipalidade alega que, caso
mantida a decisão, será ampliado o cenário de caos financeiro generalizado, com
riscos de lesão à ordem pública.
Caso complexo
A ministra Laurita lembrou que o município já passava por grave crise
financeira à época da formalização do contrato, e agora, novamente sob o argumento
de problemas nas contas públicas, busca o cumprimento de suas obrigações de
modo diferente daquele acertado em contrato.
“Se, de um lado, a situação de caos financeiro alardeado pelo Município
Requerente é notória, de outro, é igualmente evidente que não decorre
exclusivamente do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Caixa
Econômica Federal, não se podendo creditar à decisão que se busca suspender,
que reconheceu a higidez do negócio jurídico celebrado, a ocorrência de grave
lesão à economia pública”, afirmou a ministra.
De acordo com a presidente do STJ, a complexidade do caso envolveria o
exame de cláusulas contratuais e da avaliação da incidência das Resoluções
43/2001 e 02/2015 do Senado Federal ao negócio jurídico. Dessa forma, o eventual
reconhecimento de lesão aos bens regidos pela legislação demandaria a análise
do mérito da causa – ainda em curso na Justiça Federal – para, verificada a
nulidade do contrato, sustar o seu cumprimento.
“Trata-se de medida de todo inviável em pedido de suspensão de liminar e
de sentença, sob pena de transmudar o instituto em sucedâneo recursal”,
concluiu a ministra ao indeferir o pedido de suspensão.
Fonte: Ascom