A
decisão do juiz Ralph Manhães afastou cinco vereadores da Câmara
O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior,
afastou cinco vereadores da Câmara de Campos: Cecília Ribeiro Gomes,
Vinícius Madureira, Thiago Ferrugem, Jorge Magal
e Roberto Pinto. Contra Thiago Ferrugem também foi expedido
um mandado de prisão domiciliar até o término da inquirição das testemunhas
de acusação. A decisão é com base na Operação Chequinho, da Polícia Federal e
do Ministério Público Eleitoral(MPE). Os vereadores já foram condenados
nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE’s) em primeira instância, em
razão da utilização de programa social Cheque Cidadão em troca de votos nas
eleições do ano passado.
Os vereadores deverão também, de acordo com a decisão do juiz,
comparecer a todos os atos do processo quando intimados; também ficam
proibidos de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos
de manterem contato com os demais réus do processo; estão ainda proibidos de
saírem da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial.
A respeito da prisão domiciliar de Ferrugem, o juiz se manifestou da
seguinte forma: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora
se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo
anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo
esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos
prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações
penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de
comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar
de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.
O magistrado determinou que a Polícia Federal cumpra as decisões e a
Câmara seja cientificada. “Citem-se e oficiem-se, com urgência, à Delegacia da
Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, devendo ser os réus intimados
das medidas a eles impostas, bem como a Presidência da Câmara Municipal e a
Secretaria daquela casa servindo a presente decisão como mandado. Defiro também
o pedido do Ministério Público para que os autos do inquérito policial federal
236/2016 fiquem sobrestados em cartório, eis que o mesmo instrui a presente
ação penal como as demais que já foram ajuizadas com base naquele inquérito,
ficando, portanto, sua prova compartilhada com as demais ações”.
Campos 24 Horas
Montagem de Márcia Lemos
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