Campos 24 Horas
Consumidores
campistas estarão isentos de pagamento de multas, juros e correção monetária
nas contas vencidas no período da greve
Foi deferido pela 2º Vara de Justiça da Comarca de Campos dos
Goytacazes o pedido de liminar proposto pela Superintendência do Procon/Campos,
em face das instituições bancárias estabelecidas no município. Esta decisão alcança os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC e
Múltiplo. Já a ação proposta na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica
Federal ainda não foi julgada.
O
departamento jurídico do órgão municipal de defesa do consumidor peticionou um
pedido de tutela de urgência em razão da greve dos bancários, sendo que, por
este motivo, os serviços prestados por estas instituições estão seriamente
comprometidos. Mesmo sendo oferecidos alguns serviços alternativos, é certo que
muitos consumidores não estão conseguindo honrar seus compromissos por total
falta de opção ou por desconhecer o modo operacional dos caixas eletrônicos, o
que pode, inclusive, trazer prejuízos financeiros a esses consumidores
hipossuficientes.
O
pedido de liminar atende apenas aos consumidores do município de Campos,
fundados exclusivamente nos atrasos ocorridos em razão da greve. Sendo assim os
consumidores campistas estarão isentos de pagamento de multas, juros e correção
monetária nas contas vencidas no período da greve.
De
acordo com a superintendente do Procon/Campos, Dr.ª Rosangela Tavares o pleito
atende ao direito dos consumidores. “Não podemos conceber que os consumidores
sejam compelidos ao pagamento de penalidades, pelas quais não deu causa.
Esclarecemos que os consumidores devem pagar suas contas se forem oferecidas
condições alternativas para este pagamento”, destaca Dr. Rosangela Tavares.
Portanto,
os consumidores campistas poderão efetuar o pagamento de suas contas, boletos,
carnês ou qualquer dívida pagável através do sistema bancário, tão logo sejam
abertas as agências dos bancos citados, no primeiro dia de funcionamento, com
isenção de encargos decorrentes de eventual atraso fundado exclusivamente na
greve bancária, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada ato praticado pelos
requeridos, em desacordo com a decisão Judicial.
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