Dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores que compõem a Câmara
Municipal de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2017/2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.
11 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE FOI APROVADA E POR ESTE ATO PROMULGAMOS
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º - É fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais) os subsídios mensais dos
Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, para a
Legislatura 2017/2020.
Parágrafo
único – Este subsídio será pago em doze parcelas anuais.
Art.
2º - Os subsídios de que trata o artigo 1° será revisto na mesma data e
proporção do reajuste concedido aos servidores públicos municipais, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo
único – Na eventualidade de extrapolação dos limites constitucionais e o
previsto na Lei Complementar nº 101/2000, a Mesa da Câmara baixará ato
reconduzindo os valores dos subsídios aos patamares determinados pela
legislação superveniente.
Art. 3º - As sessões extraordinárias, tanto as
realizadas no período legislativo quanto no recesso parlamentar, não serão
remuneradas.
Art.
4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de
Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 339º da Vila de São Salvador dos Campos, 181º da Cidade de
Campos dos Goytacazes e 364º da criação da Câmara Municipal de Campos dos
Goytacazes.
.
EDSON
BATISTA
THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -
- 1º Vice-Presidente -
MARIA
AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA ABDU NEME
JORGE MAKHLUF NETO
-
2ª Vice-Presidente - -
1º Secretário -
MIGUEL
RIBEIRO MACHADO
-
2º Secretário -
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