Fixa os subsídios do Prefeito e do
Vice-Prefeito
do Município de Campos dos
Goytacazes, para
a
Legislatura 2017/2020.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
R E S OL V E:
Art. 1º - O valor do subsídio mensal
do Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, fica estabelecido em R$ 22.900,76 (vinte e dois mil,
novecentos reais e setenta e seis centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal
de R$ 14.617,49 (catorze mil, seiscentos
e dezessete reais e quarenta e nove centavos) para a Legislatura 2017/2020, na
forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu inciso V do Art. 29,
combinado com o incisos XI e XV do Art. 37.
Art.
2º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo
índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores Municipais,
observados os limites previstos nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do
Poder Executivo.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
Câmara
Municipal de Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 338º da Vila de São
Salvador dos Campos, 180º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 363º da criação
da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.
EDSON
BATISTA
THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -
- 1º Vice-Presidente -
MARIA
AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA ABDU NEME
JORGE MAKHLUF NETO
-
2ª Vice-Presidente - -
1º Secretário -
MIGUEL
RIBEIRO MACHADO
-
2º Secretário -
RP.
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