quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Salário de Prefeito de Campos para o próximo ano é o mesmo: 22,9 mil










LEI NÚMERO 8.723

Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito
          do Município de Campos dos Goytacazes, para           
                                    a Legislatura 2017/2020.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S OL V E:

                                Art. 1º - O valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Campos dos Goytacazes, fica estabelecido em R$ 22.900,76 (vinte e dois mil, novecentos reais e setenta e seis centavos), e do Vice-Prefeito no valor mensal de R$ 14.617,49 (catorze mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) para a Legislatura 2017/2020, na forma do que dispõe a Constituição Federal, em seu inciso V do Art. 29, combinado com o incisos XI e XV do Art. 37.

                                Art. 2º - Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, no mesmo índice inflacionário e na mesma data aplicada aos servidores Municipais, observados os limites previstos nos incisos X e XI do Art. 37 da Constituição Federal.

                                Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

                                Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, 24 de agosto de 2016, 338º da Vila de São Salvador dos Campos, 180º da Cidade de Campos dos Goytacazes e 363º da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.



EDSON BATISTA                                                            THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA
- Presidente -                                                                           - 1º Vice-Presidente -



MARIA AUXILIADORA FREITAS DE SOUZA                                   ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO
- 2ª Vice-Presidente -                                                                            - 1º Secretário -



MIGUEL RIBEIRO MACHADO
- 2º Secretário -

RP.

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