A campanha eleitoral começa
oficialmente nesta terça-feira (16) em todos os municípios brasileiros com o
fim do prazo de registro de candidaturas que termina nesta segunda-feira (15).
Sendo assim, os candidatos a prefeitura e a Câmara de Vereadores estão autorizados
a pedir voto ao eleitorado visando as eleições municipais em 2 de outubro deste
ano.
Para informar a todos os candidatos,
cabos eleitorais e militantes, o CAMPOS 24 HORAS publica uma matéria
sobre as novas regras impostas para as eleições municipais de 2016, inclusive
envolvendo o uso da internet e todas as mídias.
O arsenal promete
ser pesado porque o tiro tem que ser curto: serão 47 dias de campanha para os
candidatos apresentarem suas propostas e convencer os eleitores, quando nas
eleições anteriores eram 90 dias de trabalho.
Depois do registro
das candidaturas nos cartórios eleitorais e no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) para abrir uma conta corrente visando movimentação financeira e
emissão de recibos eleitorais. A partir daí é que os políticos podem
confeccionar os materiais de propaganda e colocar as campanhas nas ruas.
A abertura de
contas é obrigatória, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de
recursos. Se não houver a abertura da conta, o partido terá suas contas desaprovadas
pela Justiça Eleitoral. Não são obrigados à abertura de conta os candidatos de
municípios que não possuem agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Em Campos, os seis
postulantes à prefeitura a prefeito e respectivos vices, além de cerca de 600
candidatos a vereador, já organizam agenda de compromissos durante todos os
dias, com visitas aos bairros e encontros com lideranças. Os materiais de
propaganda já estão praticamente prontos para começar a ser distribuídos a
partir desta semana.
É hora de afinar o
discurso para tentar convencer o eleitor nas ruas, em eventos religiosos,
festas e reuniões comunitárias
Carros de som,
comícios e panfletos são permitidos na campanha política mais curta da
história.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais prevêem prazo curto para
julgamento de recursos devido a mudança na legislação que encolheu o calendário
eleitoral.
Juízes admitem
dificuldade de julgar o registro e possíveis recursos dos candidatos até o dia
da votação por causa da reforma que espremeu o calendário.
É PERMITIDO
·
– Utilização de alto-falantes ou amplificadores de
som pelos candidatos, partidos e coligações, em suas sedes ou em veículos, das
8 às 22 h.
·
– Realização de comícios e utilização de
aparelhagem de sonorização fixa entre 8 e 24 h, com exceção do comício de
encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas
·
– Circulação de carros de som e minitrios como meio
de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a
sete metros de distância do veículo.
·
– Distribuição de material gráfico, realização de
passeatas, carreatas e caminhada ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos, até às 22 h da véspera da
eleição.
·
– Colocação de mesas para distribuição de material
de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o bom andamento do trânsito. A colocação e retirada dos meios de
propaganda tem que ser feita entre as 6 e as 22 h.
·
– Veiculação de propaganda em bens particulares,
espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda
a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
·
– Colar em veículos adesivos microperfurados até a
extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de
50 cm por 40 cm
·
– Distribuição de folhetos e adesivos dentro dos
padrões estipulados.
·
– A propaganda eleitoral na internet poderá ser
realizada nas seguintes formas: I – em sítio do candidato, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral em provedor estabelecido no País; II
– em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral em provedor no País; III – por meio de mensagem eletrônica
para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela
coligação; IV – por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas
·
– Envio de mensagens eletrônicas por candidato,
partido ou coligação, por qualquer meio, com mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no
prazo de 48 horas. Após esse prazo sujeita à pena de multa de R$ 100,00 por
mensagem.
·
– Em jornal impresso, até 48 horas antes da
eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal de
até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão
e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
·
– Reprodução virtual das páginas do jornal impresso
na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, devendo ser
respeitado o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
·
– Propaganda eleitoral no rádio e na televisão se
restringirá ao horário gratuito definido nesta resolução.
·
– No dia da eleição, é permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
NÃO É PERMITIDO
·
– Uso e instalação de alto-falantes e
amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: I – das sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de
outros estabelecimentos militares; II- dos hospitais e casas de saúde; III –
das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
·
– Utilização de trios elétricos em campanhas
eleitorais, exceto para sonorização de comícios.
·
– Showmício ou evento assemelhado para a promoção
de candidatos.
·
– Confecção, utilização e distribuição, por comitê,
candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor.
·
– Veiculação de propaganda de qualquer natureza,
inclusive pichação, inscrição, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos
e assemelhados, em bens públicos, inclusive postes de iluminação, sinalização
de tráfego, viadutos, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem
veicular será notificado para retirar, em 48 horas, sob pena de multa no valor
de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
·
– Colocação de propaganda de qualquer natureza em
árvores e jardins públicos, bem como em muros, cercas e tapumes.
·
– Derrame de material de propaganda no local de
votação ou nas vias próximas.
·
– Colar propaganda eleitoral em veículos, em
dimensões superiores à permitida.
·
– Inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou
paredes de bens particulares.
·
– Não será tolerada propaganda: I – de guerra, de
desordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II – que
provoque animosidade entre as Forças Armadas ou instituições civis; III – de
incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV – de instigação à
desobediência coletiva ao cumprimento da lei; V – que implique oferecimento,
promessa de dinheiro, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI – que
perturbe o sossego público; VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa
inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII – que prejudique a
higiene e a estética urbana; IX – caluniar, difamar ou injuriar qualquer
pessoa; X – que desrespeite os símbolos nacionais.
·
– Outdoor, inclusive eletrônico ou a utilização de
equipamentos publicitários. Pena: multa de R$ 5.000 a R$15.000, além da
retirada imediata da propaganda irregular.
·
– Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na
Internet
·
– Impulso à propaganda eleitoral através da
utilização de mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos
provedores do serviço, potencializem o alcance e a divulgação da informação.
·
– Anonimato por meio da internet.
·
– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
·
– Telemarketing em qualquer horário.
·
– Desde 48 horas antes até 24 horas depois da
eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão
·
– Veiculação de propaganda paga no rádio e na
televisão.
·
– No dia do pleito, até o término do horário da
votação, aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras, broches e adesivos,
de modo a caracterizar manifestação coletiva.