Município também
editou decreto que impede, por dois meses, o corte de água por inadimplência
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O
prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD) sancionou lei que proíbe a
cobrança de taxa, tarifa ou qualquer outro tipo de contraprestação para a
realização de desligamento, religação e restabelecimento de serviços essenciais
de saneamento básico. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (13) do
Diário Oficial do Município, que também traz decreto que impede, pelos próximos
60 dias, o corte de água por motivo de inadimplência.
De
acordo com a Lei 9.043, a concessionária Águas do Paraíba deverá informar ao
consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação em faturas de cobrança e
em seu site na internet. A lei estabelece multa de 1 mil UFICAS (ou R$ 125 mil)
para cada caso de descumprimento, além das medidas previstas no Código de
Defesa do Consumidor.
Já
o Decreto nº 119/2021 proíbe o corte de água por falta de pagamento durante os
próximos dois meses. A medida faculta à Águas do Paraíba que, ao final dos dois
meses, os débitos do período sejam parcelados em até seis meses sem multa e sem
juros, mediante solicitação do consumidor.
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