O colegiado do TSE entendeu, por unanimidade, que a desincompatibilização do
candidato a vice prefeito na chapa de Wladimir, Frederico Paes não feriu a
legislação vigente. Segundo, ministro que não se pode ocorrer interpretação
extensiva de casos que possam impossibilitar o direito sagrado do cidadão
ser postulante a qualquer cargo público.
As organizações sociais, pelo fato de receberem dinheiro público não podem
ser comparadas com aquelas efetivamente mantidas com o dinheiro do erário.
O fato
de receber e ser subvencionada por dinheiro público não atrai a inelegibilidade.
Fonte: Blog de Cláudio Andrade
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