quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Chapa de Wladimir, eleita de Fato e de Direito












O colegiado do TSE entendeu, por unanimidade, que a desincompatibilização do

 candidato a vice prefeito na chapa de Wladimir, Frederico Paes não feriu a

 legislação vigente. Segundo, ministro que não se pode ocorrer interpretação

 extensiva de casos que possam impossibilitar o direito sagrado do cidadão

 ser postulante a qualquer cargo público.

As organizações sociais, pelo fato de receberem dinheiro público não podem 

ser comparadas com aquelas efetivamente mantidas com o dinheiro do erário. 

O fato de receber e ser subvencionada por dinheiro público não atrai a inelegibilidade.


Fonte: Blog de Cláudio Andrade


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