segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Redistribuição dos royalties do petróleo será julgada no dia 3 de dezembro


 

A redistribuição dos royalties do petróleo já tem nova data para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF): 3 de dezembro de 2020. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 12.734/2012 foi incluída nessa sexta-feira (11) no calendário de julgamento pelo presidente do STF, Luiz Fux. A inclusão da ADI no calendário de julgamento agrava a preocupação de municípios e estados produtores com a situação financeira em pleno período eleitoral.

Uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, impediu que os municípios e estados produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, perdessem parte das suas receitas em favor dos estados não produtores.

O julgamento chegou a ser marcado para abril deste ano, mas foi retirado de pauta. A retirada das ações da pauta do STF proporcionou mais tempo aos entes produtores, que estão blindados por uma liminar da relatora, ministra Carmen Lúcia, recebendo os repasses de royalties e participações especiais de acordo com as antigas regras de distribuição. Os produtores ganharam tempo, ainda, para fortalecerem suas defesas nas ADIs ou tentarem uma solução consensual com os não produtores que minimizem suas perdas.

A retirada do processo do calendário de julgamento foi pedida pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, ainda, pela Ompetro e Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo, além de outras partes nas ações, sob o argumento de que as tratativas para a elaboração de uma decisão consensual, bem como as iniciativas legislativas compreendidas na agenda de reformas políticas, foram temporariamente impactadas e naturalmente suspensas pela necessidade de priorização das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Acordo entre produtores e não produtores - Na disputa pelos recursos do petróleo, que se arrasta desde 2013, um acordo que reduzisse as perdas dos estados e municípios produtores e proporcionasse o acesso dos não produtores a parte dessas compensações foi proposto no mês de fevereiro. Em sua petição ao STF para que as ações fossem retiradas de pauta, protocolada no dia 20 de abril, o Estado do Espírito Santo apresentou, ainda, uma proposta de acordo entre os entes produtores e não produtores. O Espírito Santo preside a comissão composta por procuradores dos três estados com maior produção de petróleo e gás (RJ, SP e ES) e por três representantes (GO, PI e RS) dos estados não impactados por essa atividade econômica (Compeg).


Folha da Manhã

  

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